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Quem mora na cobertura deve pagar mais na taxa do condomínio?

Atualizado: 22 de jan. de 2021

Quem mora em condomínio já sabe que é complexa a convivência e para amenizar a situação é necessário estabelecer regras e para isso é utilizado o Regimento Interno e a Convenção de condomínio.


quem mora na cobertura deve pagar mais na taxa do condomínio?

Uma dúvida muito comum entre os moradores de um condomínio é:


Quem mora na cobertura deve pagar mais na cota condominial?


Para entender um pouco mais sobre como deve ser realizada essa cobrança recorremos a Lei, no art. 1.336 do Código civil, que dispões sobre os deveres dos condôminos;

Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

Como é possível observar, a Lei deixa claro duas possibilidades:


1) a cobrança em valores maiores conforme a fração ideal;


2)os condôminos deliberarem de forma diversa em convenção de condomínio.


Esse também foi o entendimento do STJ, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, alegando, com base no artigo, ser legal a cobrança pela fração ideal do imóvel, caso seja esta a decisão dos condôminos.


Segundo ele, se a convenção estipular o rateio das despesas com base na fração ideal, não há que se falar em violação de lei federal.


Logo, se uma construtora vende apartamentos com plantas diferentes pode ocorrer divergência nos valores. Coberturas com área de até duas unidades poderão pagar até mesmo o valor dobrado da taxa de condominial.


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