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Dívida de Condomínio e o parcelamento judiciário


parcelamento jurídico da dívida de condomínio

Como advogada atuante em Direito Imobiliário e Condominial todos os dias as pessoas me procuram para saber como pagar a dívida do condomínio ou receberam uma notificação judicial informando sobre a cobrança de dívida do condomínio. Por isso, vou esclarecer as principais dúvidas sobre a dívida de condomínio.



O que pode acontecer se você não realizar o pagamento da dívida de condomínio?



Além de pagar por multa e juros o condomínio pode ajuizar uma ação em face da unidade imobiliária e realizar a penhora do imóvel. Após arremate do imóvel o valor será utilizado para quitar a dívida da unidade imobiliária.



Dívida do condomínio pode ser parcelada?



Quando ajuizada, a dívida de condomínio poderá ser parcelada conforme dispõe o art. 916 do código de processo civil, em até 06 vezes desde que depositados 30% dos valores devidos atualizados mais honorários e custas integrais.


Caso ainda não esteja ajuizada, o condômino pode procurar a administradora do condomínio e verificar a possibilidade de parcelar a divida por meio de um acordo extrajudicial e a formalização do pagamento da dívida.



Juros Ilegal e Abusivo do condomínio



A maioria das pessoas questionam ou tem dúvidas sobre a cobrança de juros ilegal ou abusivo na taxa condominial.


Para tirar dúvidas em relação a abusividade da cobrança de juros do condomínio e importante ficar atento quanto ao que está convencionado em convenção de condomínio e a legislação brasileira.


O código civil brasileiro prevê que a multa por atraso de pagamento pode ser de 2%. Quanto aos juros caso a Convenção de Condomínio não estabeleça deverá ser respeitado o valor de 1% ao mês.


Valores relativos aos juros que estejam desatualizados ou os moradores necessitem de realizar o aumento dos juros é necessário realizar a mudança por assembleia em Convenção de Condomínio com a aprovação de 2/3 dos condôminos.



Síndico pode dar desconto na dívida do condomínio?



De forma geral o síndico não tem o poder de conceder descontos aos condôminos inadimplentes e nem abater as multas. O síndico não pode conceder desconto pois ele tem o dever de cumprir a legislação e a Convenção de condomínio.


E o valor arrecado é destinado ao condomínio. O síndico não tem o condão de conceder desconto em nome do condomínio. Pelo contrário, na sua função como administrador do condomínio deve obedecer às regras e a legislação brasileira sob pena de responder com o seu próprio patrimônio.


Como funciona o processo judicial para cobrança da dívida de condomínio?


O Condômino será considerado inadimplente no 1º dia útil seguinte ao vencimento da taxa condominial.


Aguarda-se entre dois e quatro meses, dependendo do condomínio e do valor da taxa condominial do local.


Após diversas tentativas e cobranças realizadas pelo condomínio esgotada todas as possibilidades de diálogo e de acordo;


Condomínio ajuíza uma ação judicial de execução ou uma ação de conhecimento da dívida. O morador devedor será citado para quitação da dívida em três dias ou nomear bens para serem penhorados;


Em caso de pagamento a ação é finalizada. Caso não haja pagamento, promove-se a execução da taxa condominial. O juiz pode decretar o embargo da conta bancária do devedor para, na presença de fundos, quitar a dívida. Caso não haja fundos, o advogado do condomínio pode pedir um leilão de bens incluindo o próprio imóvel.


Após o leilão, o condomínio recebe o que lhe é devido e, caso, remanesça alguma quantia o morador poderá solicitar o recebimento.



Ao final ocorre o procedimento de despejo do imóvel.



Manuela Ferreira- Advogada Condominial e Imobiliária. OAB/MG 201.339

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