Uma dúvida muito comum de quem está com problemas em pegar a chave do apartamento na planta com a construtora é:
Sou obrigado a pagar a taxa de condomínio se ainda não tenho a posse do imóvel?
Essa dúvida surge devido a construtora repassar para o comprador a obrigação de pagar a taxa de condomínio antes que seja realizado a entrega das chaves.
A cobrança de condomínio normalmente inicia-se a partir da emissão da carta de Habite-se.
o STJ já decidiu que a obrigação de pagamento da taxa condominial inicia somente após o recebimento efetivo das chaves, uma vez que o pagamento compete àquele que tem a posse do imóvel, mesmo sem o registro do Contrato perante o cartório de registro de imóveis.
O Tribunais também já acompanha esse mesmo entendimento. Vejamos o recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE - DÉBITO INDEVIDO - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO. A jurisprudência entende que as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até à entrega do imóvel ao adquirente (AgInt no REsp 1697414/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, DJe 15/12/2017). A cobrança indevida de taxas condominiais antes da efetiva entrega das chaves constitui-se em falha na prestação de serviço que, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral, por não se tratar de situação capaz de violar a honra do promissário comprador. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.185866-7/001, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/12/2021, publicação da súmula em 13/01/2022)
Perceba-se que, em pese a cobrança ser indevida e foi efetivamente cobrada do consumidor que adquiriu o imóvel não é cabível indenização.
O pagamento da taxa condominial é de responsabilidade de quem possui as chaves do imóvel, ou seja, da construtora.
Por isso, ao receber a cobrança da dívida pela construtora entre em contato com a administradora do condomínio e com a construtora para solucionar o problema de forma extrajudicial.
Caso não obtenha êxito, busque ajuda de um profissional responsável da área para lhe ajudar.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial/ OAB/MG 201.339
E-MAIL: contato@manuelaferreira.adv.br
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