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Regimento Interno e Convenção de Condomínio


Regimento Interno e Convenção de Condomínio.

Regimento Interno e Convenção de condomínio são dois termos muito utilizados em condomínios. Esses instrumentos são utilizados para deixar alinhado como será a relação condominial.


A Convenção de condomínio é o documento onde serão atribuídas as competências do síndico e do Conselho Fiscal/Consultivo e aborda normas essenciais ao condomínio. Na convenção de condomínio deve tratar de alguns itens, alguns deles são:


  • A finalidade das unidades se são residenciais, comerciais ou mistas;

  • Como será feito a administração.

  • A individualização e discriminação das unidades autônomas e das partes comum do condomínio.

  • A fração ideal atribuída a cada unidade.

  • A quota condominial e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos;

  • Regimento Interno.

  • As sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;

Por outro lado, o Regimento Interno é um documento elaborado para estabelecer como ficará as normas de convivência em condomínio, sendo base para resolução de conflitos e meio para instituir a harmonia entre os vizinhos. Nesse documento algumas diretrizes que devem ser observadas são:

  • Direitos e deveres dos condôminos;

  • Normas de convivência no Condomínio;

  • Regras para o uso das áreas comuns;

  • Soluções para os principais problemas enfrentados no Condomínio;

  • Proibições gerais e suas sanções;

  • Normas sobre mudanças, reformas e animais de estimação;

Quer saber mais sobre Regimento interno e Convenção de condomínio? Envie o e-mail para contato@manuelaferreira.adv.br

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