top of page

05 cláusulas que devem conter no seu contrato de compra de imóveis para evitar prejuízos.


homem com a mão na cabeça e com a expressão de preocupação. com legenda 05 cláusulas que devem conter no seu contrato de compra de imóveis para evitar prejuízos.

Não uma, mas várias são as situações que chegam até mim onde comprador e vendedor tem problemas com o contrato de compra de imóveis, pois não deixaram em contrato determinadas obrigações e situações que porventura podem acontecer.


Então, é necessário se atentar aos possíveis problemas que futuramente podem surgir.

Vou falar sobre 05 principais problemas que podem ser evitados se o contrato de compra e venda de imóveis já tiver previsão para essas situações. Fique atento!



01- Cláusula de obrigação do vendedor

02- Cláusula de obrigação do Comprador

03- Data para Lavratura da Escritura Pública

04- Determinação de como ficará as benfeitorias realizadas no período da posse.

05- Multas e Juros



Tanto o comprador quanto o vendedor têm obrigações a serem cumpridas.


Por isso, uma cláusula determinando o prazo e a data das obrigações é essencial para ter clareza e evitar deixar essas informações essenciais sem uma data limite para sua realização.


1- Sobre as obrigações do vendedor é essencial deixar definido qual será o dia e o local que o vendedor irá realizar as obrigações que lhe compete. Como: Qual é a data da entrega das chaves, quando será a retirada dos bens do imóvel, qual a data e o local em que será realizada a lavratura da Escritura Pública.


2-Obrigações do comprador: Quem compra um imóvel também tem algumas obrigações a serem cumpridas e respeitadas. E devem constar no contrato a data de transferência dos serviços essenciais (água, luz, IPTU, condomínio) para o seu nome. A data em que o comprador irá tomar a posse do imóvel.


3-Data e local da lavratura da Escritura Pública são informações importantíssimas que devem constar em um contrato de compra e venda de imóveis.


A falta de definição do dia e do local em que será realizado a lavratura do documento bem como o dia do seu registro no cartório de imóveis, pode prejudicar ambas as partes, pois como já sabemos só é dono quem REGISTRA.


Enquanto no houver registrado o imóvel a propriedade será do vendedor ou de quem tenha o nome como proprietário na matrícula do imóvel.


Portanto, fique atento sobre essa situação, caso o vendedor seja condenado em uma decisão judicial o imóvel estando em seu nome poderá ser utilizado para pagamento da dívida.


4- N maioria das vezes quem compra um imóvel quer realizar reformas na propriedade, colocar móveis planejados entre tantas outras possibilidades de alterações no imóvel.


Mas o que muitas pessoas não se preocupam e se tiver a necessidade de devolver o imóvel. Seja por que não conseguiu pagar as parcelas do parcelamento ou por desistência de uma das partes.


Nessa situações é importante que o contrato disponha sobre as benfeitorias durante a posse do imóvel se serão ressarcidas ou não. Se será possível realizar benfeitorias e reformas ou não.


5-Multa e juros, a falta de inclusão de uma cláusula tratando sobre juros e multa deixa o contrato desprotegido e o valor das taxas será aplicado conforme a legislação vigente.


Ocorre que o valor aplicado pela legislação é um valor muito baixo. A aplicação de juros muito baixos não favorece o vendedor que espera e deseja o pagamento das parcelas seja realizado em dia.


Um valor muito baixo de juros às vezes é favorável ao comprador que não pagará um valor muito alto ao ficar inadimplente.


Caso queira saber mais sobre imóveis leia:


82 visualizações0 comentário
bottom of page