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Direito de desistência da compra de Resort ou Cota de Multipropriedade

Atualizado: 1 de abr. de 2023



Geralmente a compra de apartamento em Resort, clube ou hotel, ocorre na maioria das vezes que o consumidor está de férias, em pleno momento de descanso.


Algumas dessas vendas de Resort podem ser realizada em grande emoção, com bebidas, brindes e muita felicidade. Em alguns casos, não é dada a oportunidade do consumidor de realizar a leitura do contrato, essas vendas são chamadas de vendas emocionais.


Seja porque os vendedores vendem a ideia de viagens ao redor do mundo, por meio de um sistema de troca das cotas, ou, por oferta de brindes como jantar, almoço, passeios e até por utilização de bebidas alcoólicas de luxo como whisky e champagne.


O consumidor imobiliário acaba realizando a compra do imóvel de forma completamente emocional e apenas perceber que, de fato, não tem interesse na compra do imóvel, quando retorna para a casa.


Ou até mesmo o consumidor tem interesse na compra da cota de Resort, mas com o decorrer do tempo as parcelas vão se tornando cada vez mais altas, ficando completamente fora do orçamento do consumidor, nesse momento surge o interesse em realizar o cancelamento da cota de resort em regime de multipropridedade.


E ao realizar a desistência da cota de Resort ou o cancelamento do contrato de compra e venda de Resort o consumidor pode encontrar um grande desafio, onde o sentimento será completamente o oposto do sentimento que teve no ato da compra.


Se você saiu de viagem e realizou a compra de uma cota de Resort ou Multipropriedade e quer realizar o cancelamento você precisa saber sobre:




Direito de Arrependimento da Compra de Resort ou Cota de Multipropriedade.


O consumidor imobiliário pode realizar a desistência da compra de imóvel a qualquer momento. Entretanto, é importante que o consumidor imobiliário saiba sobre o direito de exercer o Arrependimento da compra do imóvel.


O direito de arrependimento da compra do imóvel pode ser exercido em 07 (sete) dias. Esse é o prazo de arrependimento após o momento da compra e com total reembolso dos valores pagos, inclusive as taxas de corretagem.


É o que dispõe no § 10 do art. 67-A, da Lei do distrato imobiliário. Cabendo ao comprador demonstrar em tempo hábil a desistência, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento. Vejamos o que diz a lei do distrato imobiliário;


“Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
§ 11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.

Caso tenha perdido o prazo de 07 dias para arrependimento da compra do imóvel as partes poderão, em comum acordo, por meio específico de distrato definir as condições de forma diferente do que diz a lei.


É importante que você fique atento aos principais requisitos para exercer o prazo de arrependimento e ter o reembolso dos valores que foram pagos cujo prazo de arrependimento é previsto para contrato celebrados exclusivamente com o incorporador, firmados no estande de vendas e fora da sede do incorporador.


Como cancelar uma cota de resort ou multipropriedade?


Se você adquiriu uma cota de resort ou uma cota em multipropriedade e quer realizar a desistência ou o cancelamento da compra, você deve analisar algumas situações:


1º: Prazo: Identificar se você está no prazo de 07 dias de desistência, verifique no seu contrato de compra e venda se existe algum tipo de cláusula que dispõe a respeito da desistência da compra do imóvel, normalmente esse tipo de cláusula está localizada ao final do contrato.


2º: Em caso de desistência em 07 dias, casos ainda esteja no prazo previsto de desistência em 07 dias é necessário encaminha uma notificação extrajudicial por meio de carta registrada informando a desistência da compra do imóvel.


3º: Caso já tenha ultrapassado o prazo de desistência de 07 dias também é possível realizar a desistência, nesses casos o que será necessário analisar é o valor que o consumidor imobiliário terá de reembolso da compra da cota de resort ou cota de multipropriedade.


Restituição do valor pago na Compra de Cota e Resort?


Como você já sabe, se realizar o cancelamento do contrato de compra de resort ou cota condominial dentro do prazo de 07 (sete) dias é possível exercer o direito de arrependimento, se a compra foi realizada conforme os requisitos legais, e obter o valor integral de volta.


Agora, caso já tenha ultrapassado os 07 dias previsto na legisla também é possível realizar a desistência da compra da cota de resort. Porém, não ocorrerá a devolução integral dos valores que foram pagos.


Nesse vídeo você poderá entender um pouco mais a respeito da quantidade de valores que serão restituídos em caso de desistência da compra de cota de resort ou multipropriedade.




Devolução da Comissão de Corretagem


Uma dúvida muito comum é quanto a devolução da comissão de corretagem no momento em realizar o distrato de Cota de Resort. Essa dúvida surge devido ao fato de muitas empresas incluirem no contrato de compra e venda de Cota de Resort ou Cota em multipropriedade é: não é possível realizar a devolução do valor que foi pago, pois o valor corresponde a comissão de corretagem.


O consumidor que realiza o distrato no periodo de 07 (stete) dias, em estande de vendas e fora da sede do incorporador, tem o direito de exercer o arrependimento da compra com a DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, vejamos o que diz a Lei do Distrato Imobiliário no art.67-A:


Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:

....

§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.




Portanto, a retenção da comissão da corretagem não deve ser realizada caso o consumidor exerça seu direito de arrependimento. Sendo possível reaver a comissão de corretagem em casos de distrato dentro do período de 07 (sete) dias.


Quanto perco no distrato imobiliário?


Agora, se você adquiriu um imóvel e quer realizar o distrato e já ultrapassou o periódo de 07 (sete) dias também é possível fazer o distrato imobiliário. Entretanto, a devolução dos valores será diferente.


Para saber o que você recebe no distrato imobiliário é necessário entender o que diz a Lei do distrato imobliário, Lei 13.786/2018, nela podemos entender como ocorre a devolução dos valores no distrato imobiliário.


Porém, se a aquisição do imóvel foi realizada antes de dezembro de 2018 o procedimento dos valores a receber no distrato imobiliário será diferente.Logo, se você comprou seu imóvel antes desse período os valores podem alterar.


Existem outros detalhes que podem afetar a forma e o prazo de devolução dos valores de distrato imobiliário, como por exemplo, o tipo de empreendimento imobiliário que você adquiriu. Para entender melhor veja o vídeo onde explico em detalhes como se dá a devolução do valores em distrato imobiliário;








Manuela Ferreira OAB/MG 201.339

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