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DÍVIDA DE TERRENO: CANCELAMENTO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.



Se você é um consumidor imobiliário e se encontra em uma situação onde possui uma dívida de terreno ou lote, é essencial conhecer seus direitos para tomar decisões de maneira correta.


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Você sabia que, mesmo estando com parcelas atrasadas, o consumidor inadimplente tem o direito de realizar o cancelamento do lote ou terreno?


Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, existe a possibilidade de cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos.Vejamos a legislação consumerista:


Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado

A Súmula 543 do STJ, consolidada após análises de casos semelhantes, estabelece que o consumidor tem o direito de desistir do contrato e reaver os valores investidos quando se trata de aquisição de terreno.


Essa medida visa proteger o consumidor em situações adversas, assegurando que ele não seja prejudicado financeiramente.


O artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor complementa essa proteção ao estabelecer que o consumidor possui o direito de desistência em contratos de compra e venda de produtos ou serviços, incluindo neste contexto a aquisição de terrenos.


O texto do código é claro ao afirmar que o consumidor pode exercer esse direito quando se sentir lesado ou arrependido da transação.


Dessa forma, se você se encontra em uma situação onde a dívida do terreno se tornou uma preocupação, é importante compreender que há respaldo legal para buscar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores já desembolsados.


Este é um direito fundamental do consumidor, proporcionando segurança e equilíbrio nas relações comerciais e contratuais.


Lembre-se de que, para garantir seus direitos de forma eficaz, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado especializado em direito imobiliário pode analisar seu caso específico, oferecendo a orientação necessária para que você tome as melhores decisões.


Em resumo, a Súmula 543 do STJ e o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor são ferramentas legais que protegem o consumidor imobiliário em casos de dívida de terreno, garantindo a possibilidade de cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos.




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