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Reconhecimento de firma em cartório: É obrigatório? Qual a sua utilização?

Atualizado: 4 de mar.



Para que serve o reconhecimento de firma em cartório?


Os contratos particulares muitas vezes são levados ao cartório para realização do reconhecimento de firma e assinatura de duas testemunhas, com a intenção de gerar mais segurança à transação.


O reconhecimento de firma (assinatura) nada mais é do que a declaração de que a assinatura foi feita por uma determinada pessoa.


Não se refere ao conteúdo do documento tão somente diz respeito à autenticidade da assinatura.


O reconhecimento de firma é realizado nos Tabelionatos de Notas e para fazê-lo é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma no cartório de notas, que é feito através da abertura de firma.

Reconhecimento de firma em cartório é obrigatório?

Apesar de ser uma prática muito comum na maioria dos casos o reconhecimento de firma da assinatura não é requisito de validade do documento, podendo ser dispensado.


Se o documento contiver apenas a assinatura simples também terá validade e poderá ser executado, desde que presente os requisitos legais.




Quais os tipos de reconhecimento de firma?


Os tipos de reconhecimento de firma são:


Reconhecimento de firma por autenticidade ocorre quando o usuário comprova, pessoalmente que é o assinante do documento apresentado para o reconhecimento de firma.


Reconhecimento de firma por semelhança ocorre quando o tabelionato certifica que está no documento confere com a assinatura do banco de dados, nesses casos não é necessário o comparecimento pessoal.


Duas testemunhas ou reconhecimento de firma em cartório?


As pessoas tem a falsa ideia de que o reconhecimento de firma em cartório lhes dará garantia para o cumprimento do contrato, entretanto a prática e a lei confirmam que o mais importante do que ter a assinatura reconhecida em cartório é que o documento contenha, de forma legível, a assinatura de duas testemunhas para conferir execução das obrigações pactuadas.


É importante destacar que o reconhecimento de firma também confere segurança jurídica ao documento pois garante que o instrumento menciona e inibi eventuais alegações de falsidade de assinatura.

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