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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PRECISA SER REGISTRADO EM CARTÓRIO?


Muitas dúvidas podem surgir no ato da compra de um imóvel, principalmente se for a sua primeira aquisição. Ou se você já comprou um imóvel a muito tempo e tem apenas o contrato de compra e venda de imóvel.


E algumas dúvidas como:


Quando o contrato não é registrado em cartório ele tem valor?

É necessário reconhecer firma de compra e venda de imóvel?

Onde registrar o contrato de compra e venda de imóvel?

É necessário registrar contrato em cartório?

O que é necessário para um contrato ser válido?

Qual a necessidade de reconhecer firma?

Quem deve pagar pelo reconhecimento de firma?

O que acontece se o vendedor não reconhecer firma?

E essas dúvidas surgem principalmente pelo fato de ser muito comum de após comprar um imóvel ou no ato da compra do imóvel ter a necessidade de levar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório.

E caso você não tenha passado por essa etapa de levar o documento no cartório, será que o contrato continuará tendo validade?


Nesse artigo você será apresentado os seguintes temas sobre contrato de compra e venda de imóvel:



Se você quer ter a resposta de todas as perguntas do começo desse texto, você pode assistir esse vídeo completo sobre contrato de compra e venda de imóvel:





Quando devo fazer um contrato de compra e venda de imóvel?



Muito comum as pessoas que compram imóvel fazer um contrato de compra e venda de imóvel e levar ao cartório.


Mas quando realmente é necessário fazer um contrato de compra e venda de imóvel?

Para entender melhor a resposta e saber quando será necessário fazer o contrato de compra e venda de imóvel é necessário verificar o que diz o Código Civil Brasileiro, precisamente no art. 108, que diz:


Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”

Ou seja, para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, é exigida a forma de escritura pública de compra e venda para que o negócio jurídico seja válido.


Por outro lado, os imóveis com valor inferior a 30 salários mínimos não é exigido a escritura pública de compra e venda de imóvel.



Quem deve arcar com as despesas do contrato de compra e venda de imóvel?



Já sabemos que a compra de um imóvel envolve, além do preço da propriedade, outros valores como taxas cartorárias, comissão de corretagem, imposto de transmissão do bem imóvel.

Mas é importante saber o que a lei diz sobre de quem é a responsabilidade pelos pagamentos dessas taxas e tributos. O artigo 490 no código civil dispõe de quem é a responsabilidade para o pagamento dessas despesas, vejamos:


Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

Logo, devemos observar alguns pontos do artigo, são eles:

1- Cláusula em contrário: o comprado e o vendedor podem estabelecer de forma diferente da lei sobre quem ficará responsável pelo pagamento desses tributos.


2- Escritura e Registro serão pagas pelo comprador.


3- Despesas da Tradição: Tradição diz respeito à entrega do imovel como despesas com certidões são de responsabilidade do vendedor.


03 coisas que você deve verificar antes de assinar o contrato de compra e venda de imóvel.


Comprar um imóvel requer muito cuidado e mesmo assim existe uma parcela da população que não toma os devidos cuidados e acaba caindo em golpes do mercado.


Se você não quer cair em golpes existente no mercado veja esse artigo sobre o que fazer para não cair em golpe imobiliário. Aqui!


Quando for realizar qualquer transação imobiliária que envolve o bem tão precioso quanto à propriedade é importante que você busque um especialista para te trazer mais segurança na transação.


Além disso, nesse artigo vou trazer 03 itens importantes que você deve se atentar quando for assinar um contrato de compra e venda de imóvel.



1- Se atente aos valores e o objeto do contrato conforme foi conversado na negociação.


Ao conferir o contrato, se o valor estiver diferente do acordado, verifique se foi incluído as taxas e impostos no valor total, isso pode fazer com que o valor do imóvel tenha uma alteração conforme foi combinado anteriormente.


Quanto a descrição do imóvel é importante que essa informação esteja no documento de forma clara e precisa é de suma importância a inclusão da matrícula do imóvel também.


Se existir dúvidas quanto à descrição do objeto (imóvel) realize uma visita ao local.


2- Dívidas pendentes do imóvel


Essa é uma das piores coisas que podem acontecer com quem compra imóvel;


Descobrir após de realizar a assinatura do contrato que existem dívidas no imóvel que ele terá que assumi-las.


Portanto, uma das avaliações mais importantes que devem ser realizadas antes de realizar a compra do imóvel é quanto ao pagamento das taxas de condomínio e impostos da propriedade.


Caso haja pendências, elas podem ser cobradas na justiça mais tarde, resultando até na perda total da propriedade para cobrir tais dívidas.


Sempre que possível solicite uma Certidão de Ônus e uma Certidão Negativa de Débitos, emitidas tanto pelo síndico (solicite a ata para certificar que ele é realmente o síndico eleito e com mandato ativo) do condomínio quanto pelo Cartório de Registro de Imóveis, sejam anexadas ao contrato.



3- Busque ajuda de um profissional para lhe ajudar no procedimento


A compra de um imóvel nunca é 100% segura e garantida, então para reduzir o risco de uma transação imobiliária é ideal que você conte com um profissional da área de sua segurança para lhe auxiliar em todas as etapas e te apresentar todos os riscos que a negociação está envolvida.


Manuela Ferreira- E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br

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