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Foto do escritorManuela Ferreira

Vendi o imóvel financiado e o comprador não pagou, e agora?


A compra de imóvel financiado direto com o proprietário é muito comum. Entretanto as pessoas, por falta de conhecimento ou de elaboração de um contrato de compra e venda de imóvel que previna ou evite os problemas que surgem da compra realizada direito com o proprietário, acabam tendo alguns problemas quando o comprador não paga pela a compra do imóvel.


Nas compras realizadas diretamente com o proprietário o comum é que o pagamento das parcelas seja realizado direto para o vendedor.


O que o vendedor pode fazer em caso de inadimplência?


Quando o comprador não realiza o pagamento das parcelas ou não cumpre o que foi estabelecido no contrato de compra e venda de imóvel?


Se você quer saber como identificar que um contrato de compra e venda de imóvel é abusivo, você deve ler esse artigo do meu blog onde eu explico como identificar abusividade no contrato de compra e venda de imóvel, CLIQUE AQUI PARA LER!


É possível pedir o imovel de volta?


Em casos de inadimplência o vendedor do imóvel quer realizar a resolução do contrato de compra e venda de imovel e reaver o seu imóvel, será que é possível?


É possível realizar a resolução do contrato de compra e venda do imóvel e reaver o bem, mas antes de exercer esse direito é necessário realizar uma análise do contrato de compra e venda de imóvel e verificar se não se trata de uma questão de adimplemento substancial.


Caso seja essa a situação a solicitação do adimplemento substancial pode ser considerado abuso de direito. Caso não seja essa situação, e o adimplemento é parcial o vendedor poderá ingressar com uma ação judicial para cobrar o valor em aberto e, caso não logre êxito, poderá solicitar a resolução do contrato de compra e venda do imóvel.


Quais são as alternativas para realizar a cobrança do financiamento do imóvel?


Antes de entrar com uma ação judicial é possível realizar algumas atitudes com o objetivo de reaver o valor que está em aberto.


O vendedor pode realizar a cobrança extrajudicial da dívida, formalizar a cobrança é importante para que futuramente ela seja utilizada em processo judicial, caso não surta o efeito esperado, uma maneira de realizar essa formalização é por meio de notificação extrajudicial enviada por via cartorária.


Na notificação pode ser dado um prazo para que seja efetuado o pagamento e, caso continue inadimplente, resolver a questão por meio de um processo.


Cobrança Judicial de dívida de inadimplente?


É possível realizar a cobrança judicialmente da pessoa que está inadimplente com a compra do imóvel financiada direto com o proprietário, para realizar essa cobrança judicial ou a execução do contrato de compra e venda de imóvel.


É possível junto com essa cobrança judicial cobrar, além do valor que está em aberto é possível cobrar multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios, conforme o art. 389 e 395 do Código Civil Brasileiro.


Procure ajuda de um profissional para lhe auxiliar.

Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial

E-mail:contato@manuelaferreira.adv.br

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