Provavelmente, você já tentou realizar o cancelamento do contrato de cota de resort em regime de multipropriedade.
Muitas pessoas frequentemente fazem reclamações a respeito da dificuldade em realizar o cancelamento das cotas de resort. Você consegue verificar fazendo uma breve consulta no site ReclameAqui.
O que essas pessoas não sabem sobre o cancelamento do contrato de cota de resort é que o Código de defesa do consumidor protege e ajuda a realizar o cancelamento, mesmo que a empresa dificulte esse processo.
Nesse artigo, você vai entender sobre:
Se você adquiriu uma cota de resort ou uma cota em multipropriedade em regime de timesharing/multipropriedade e quer realizar a desistência ou o cancelamento da compra, você deve analisar algumas situações:
1º: Prazo: Identificar se você está no prazo de 07 dias de desistência, verifique no seu contrato de compra e venda se existe algum tipo de cláusula que dispõe a respeito da desistência da compra do imóvel, normalmente esse tipo de cláusula está localizada ao final do contrato.
2º: Em caso de desistência em 07 dias, casos ainda esteja no prazo previsto de desistência em 07 dias é necessário encaminhar uma notificação extrajudicial por meio de carta registrada informando a desistência da compra do imóvel.
3º: Caso já tenha ultrapassado o prazo de desistência de 07 dias também é possível realizar a desistência, nesses casos o que será necessário analisar o valor que o consumidor imobiliário terá de reembolso da compra da cota de resort ou cota de multipropriedade.
Como você já sabe, se realizar o cancelamento do contrato de compra de resort ou cota condominial dentro do prazo de 07 (sete) dias é possível exercer o direito de arrependimento, se a compra foi realizada conforme os requisitos legais, e obter o valor integral de volta.
Agora, caso já tenha ultrapassado os 07 dias previsto na legislação também é possível realizar a desistência da compra da cota de resort ou cota de multipropriedade.
Porém, não ocorrerá a devolução integral dos valores que foram pagos, mas o consumidor terá direito a devolução de valores, mesmo que tenha realizado o pagamento de poucas parcelas.
Qual é o valor da multa por distrato de um contrato de timeshare em um resort?
Se você adquiriu uma cota de Resort em regime de multipropriedade e já ultrapassou o prazo de 07 (sete) dias corridos para fazer o distrato e ter a devolução integral dos valores, também é possível cancelar o contrato de timeshare e ter parte da devolução dos valores que já foram pagos.
Muitos consumidores buscam as empresas que assinaram o contrato de cota de Resort para fazer o distrato. E é nesse momento que o consumidor pode ter muitas surpresas, as construtoras informam aos consumidores que para realizar o distrato da cota de resort é necessário realizar o pagamento de multa ou até mesmo não terá devolução de nehum valor, pois o valor que teria que receber será o suficiente para realizar o pagamento da multa.
Para responder essa pergunta devemos recorrer a Lei do Distrato Imobiliário no art. 67-A, vejamos:
“Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
I - a integralidade da comissão de corretagem;
II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.
§ 1º Para exigir a pena convencional, não é necessário que o incorporador alegue prejuízo.
§ 2º Em função do período em que teve disponibilizada a unidade imobiliária, responde ainda o adquirente, em caso de resolução ou de distrato, sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, pelos seguintes valores:
I - quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre o imóvel;
II - cotas de condomínio e contribuições devidas a associações de moradores;
III - valor correspondente à fruição do imóvel, equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die ;
IV - demais encargos incidentes sobre o imóvel e despesas previstas no contrato.
§ 3º Os débitos do adquirente correspondentes às deduções de que trata o § 2º deste artigo poderão ser pagos mediante compensação com a quantia a ser restituída.
§ 4º Os descontos e as retenções de que trata este artigo, após o desfazimento do contrato, estão limitados aos valores efetivamente pagos pelo adquirente, salvo em relação às quantias relativas à fruição do imóvel.
Ou seja, o consumidor ao cancelar o contrato de cota de resort sempre terá valor a recber, pois a multa é caluculada sobre os valores que o consumidor pagou, conforme diz a legislação está limitada aos valores efetivamente pagos pelo consumidor.
O cálculo da multa deve ser realizado a partir dos valores que já foram pagos pelo consumidor, não tendo a possibilidade do consumidor pagar para realizar um distrato de cota de resort ou perder todos os valores que foram pagos.
Se você quer fazer o distrato de cota de resort
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