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Como saber que meu contrato de compra e venda de imóvel tem cláusulas abusivas?



como saber que meu contrato de compra e venda de imóvel tem cláusulas abusivas?

Infelizmente é muito comum as pessoas só perceberem que realizaram um mal negócio imobiliário quando já assinaram o contrato de compra e venda de imóvel. Então elas tentam realizar o famoso DISTRATO só que para fazer esse procedimento não é tão fácil como assinar o contrato.


Antes da venda, o consumidor, fascinado pelo negócio e pela grande "oportunidade" que conseguiu e muitas vezes induzido por corretores e vendedores que falam que é um "excelente compra", acabam sendo enganados e percebem isso apenas após realizarem a assinatura do contrato de compra e venda de imóvel.


Então para evitar esse tipo de problema, antes de assinar um contrato de aquisição de um imóvel, verifique muito bem as cláusulas do contrato e caso você não tenha conhecimento ou entendimento sobre o que está escrito no documento procure um profissional para lhe auxiliar.

Algumas vezes mesmo que o documento contenha cláusulas abusivas é muito difícil encontrar um respaldo no judiciário e até mesmo convencer o juiz da abusividade, por isso fique atento nas principais dicas para tentar identificar possíveis cláusulas abusivas no documento.


Antes de tudo é importante saber que ao realizar um contrato o entendimento é de que as duas partes têm condições iguais de negociações e conhecimento sobre o contrato, de tal forma que o que está previsto em contrato raramente será alterado, na verdade, a regra é de que o que está escrito, desde que não seja ilegal, é considerado como lei entre as partes e não deve ser modificado.


Outra informação importante é quanto à aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor, devido à falta de conhecimento e de capacidade técnica que o consumidor tem de celebrar contratos a lei do consumidor foi criada para protege - lo e deve ser utilizada.


Entretanto, se o contrato for celebrado sem a figura do fornecedor que, conforme o CDC, é definido no artigo 3º como ;


Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Não será aplicada as regras do código de defesa do consumidor para análise do contrato de compra e venda de imóvel, sendo utilizado apenas as regras previstas no código civil brasileiro.


Portanto, para IDENTIFICAR UMA CLÁUSULA ABUSIVA no contrato de compra e venda de imóvel é importante identificar quando houve um desequilíbrio contratual na relação compra e vendedor, quando é excessiva as obrigações apenas de umas das partes e quando será ou não aplicado o código de defesa do consumidor para proteger a parte mais fraca da relação.


Outro artigo que é necessário ficar atento é quanto ao que dispõe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor onde tem as principais proibições nos casos de relação de consumo.


Sempre que tiver dúvidas ou não entender o que está escrito no documento, procure ajuda de um especialista para te ajudar e evitar prejuízos.



Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial

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