É muito comum as pessoas comprarem lotes e deixar para realizar melhorias no terreno anos depois de adquirir a propriedade ou após realizar o pagamento da propriedade.
E por não realizar muitas visitas ao local, passados alguns anos o proprietário vai visitar o lote e se depara com a demarcação das terras realizadas de forma errada.
Em alguns casos mais graves é possível até que o lote tenha sido vendido para outra pessoa, venda duplicada de lote.
Mas em casos que o seu terreno foi invadido pelo vizinho ou pelo imóvel confrontante é necessário tomar algumas medidas para reaver o terreno adquirido. Alguma delas são:
1º: Fique atento quanto às medidas do imóvel que você adquiriu, verifique se no contrato de compra e venda de imovel possuí todas as medidas de forma correta.
2º: Entre em contato com o vizinho de forma amigável e tente resolver a situação.
3º Caso a conversa com o vizinho não resolva a situação, formalize a situação por meio de notificação extrajudicial e boletim de ocorrência.
4 Registre a data da Turbação e do Esbulho, conforme preceitua o art. 561 do Código Civil Brasileiro.
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
5º Tenha a documentação da compra do terreno regularizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Essas são algumas dicas que você pode adotar para tentar resolver a situação, caso não seja possível resolver de forma amigável será necessário buscar a ajuda de um advogado para defender a posse da sua propriedade de forma judicial.
Manuela Ferreira-Advogada Imobiliária e Condominial
E-mail:contato@manuelaferreira.adv.br
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