Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, ou seja, uma forma de adquirir um imóvel. Essa aquisição se dá pelo decurso do tempo de posse do imóvel.
Quando a pessoa tem direito a usucapião?
A pessoa terá direito a usucapir o bem, seja ele móvel ou imóvel, desde que ela cumpra os requisitos previstos no Código Civil Brasileiro e na Constituição da República Federativa Brasileira.
Qual o tempo de usucapião?
Como existem vários tipos de usucapião cada modalidade irá dizer o tempo para usucapir o bem.
Como exemplo, podemos observar a usucapião urbana que, para ter direito à aquisição, é necessário que a área seja urbana e de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
Quais são os tipos de usucapião?
Existem várias modalidades de usucapião, algumas delas são:
Bens Imóveis – Extraordinária;
Bens Imóveis – Ordinária;
Especial Rural;
Especial Urbana;
Familiar;
Especial Coletiva;
Extrajudicial;
Bens Móveis (Extraordinária e Ordinária)
A usucapião pode ser realiza no cartório ou de forma judicial, isso dependerá das documentações existentes e da modalidade de usucapião.
A realização do procedimento pelo cartório é a forma mais rápida de ser realizada.
Procure ajude de um profissional para lhe auxiliar no procedimento.
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