- Manuela Ferreira
Quais os gastos com uma usucapião realizada no cartório?

A usucapião no cartório também conhecida como usucapião extrajudicial é regulamentada pelo provimento 65 de 2017 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é uma modalidade de aquisição de imóvel.
Lembrando que no Brasil só é dono de imóvel quem registra, esse registro é realizado no cartório de registro de imóveis.
Se você tem apenas um contrato de gaveta, um contrato de promessa de compra e venda de imóvel ou uma escritura pública e ainda não possui o registro no cartório de registro de imóvel, mesmo já pagando tudo você ainda não é o dono do imóvel.
Os gastos que envolvem para usucapir um imóvel são basicamente com:
1-Contratação de um advogado, honorários advocatícios. Conforme estabelece o art. 2º do provimento 65/2017, só é possível realizar a usucapião com um advogado.
2- Custas no cartório com lavratura de ata notarial, atestando o período de posse.
3- Custas com certidões negativas do imóvel.
4- Custas com xerox de documentação.
5- Custas com elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel. (as vezes é necessário a contratação de um profissional de engenharia ou profissional com Anotação de Responsabilidade Técnica)
6- Custas para o registro no cartório de registro de imóveis.
Basicamente, esses são os gastos que envolve para realizar uma usucapião no cartório.
Caso você esteja realizando a uma usucapião no cartório e não obtenha êxito é possível pegar toda a documentação e encaminhar ao judiciário.
Nesse caso, será necessário pagar outras taxas judicias para conseguir a comprovação da posse do imóvel e encaminhar ao cartório de registro de imóveis.
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