Primeiro é importante entender que o termo terreno é genérico é um espaço reservado de terra, que serve para construções, podendo ser casa, apartamento, condomínios entre outros.
Outra diferença que importa destacar é que construção irregular é diferente de terreno irregular. Se a construção estiver irregular é necessário verificar na prefeitura questões relativas ao habite-se, alvará entre outros.
Por outro lado, o terreno que se encontra irregular pode ser por vários motivos, por isso é essencial entender e diferenciar escritura pública e registro.
A escritura pública tem a função de formalizar a venda e criar um título hábil para transmissão da propriedade do imóvel.
O Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e todas as obrigações acessórias como o pagamento de condomínio, IPTU entre outros.
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Por que é ruim ter um imóvel irregular?
A desvalorização do imóvel irregular é o maior problema. É possível vender o imóvel irregular, entretanto o seu valor no mercado poderá sofrer uma redução de 60 a 80% .
A desvalorização ocorre devido ao fato de o adquirente do imóvel irregular assumir um grande risco de perder o imóvel a qualquer momento. Pois o proprietário da matrícula poderá, a qualquer momento, requerer o imóvel.
Compensa regularizar o imóvel para vendê-lo?
Sim, o imóvel regularizado no mercado é valorizado e torna a negociação mais segura para o comprador.
Como regularizar o terreno irregular?
Existem várias maneiras para realizar a regularização do terreno. Se a irregularidade for relacionada à metragem do imóvel será necessário elaborar a planta e memorial descritivo do imóvel para delimitar a área construída.
O que fazer para regularizar o terreno?
Primeiro é necessário identificar onde está a irregularidade se é junto à Prefeitura ou se é na matrícula do imóvel.
O cartório de Registro de Imóveis é o ofício responsável por manter o arquivo e histórico de todos os imóveis da sua região. Cada imóvel possui a sua matrícula onde a fica registrado todos os acontecimentos ligados ao bem, como por exemplo, quem foi o proprietário e quem é o atual dono do imóvel, se houve algum gravame, hipoteca, penhora entre outros.
Se a irregularidade estiver no cartório existe vários meios para regularizar, podendo ser de forma simples, apenas realizando o registro do imóvel.
Ou pode ser algo mais complexo, como o inventário, por exemplo, que pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial para regularizar o imóvel de quem faleceu.
Se, sobre o imóvel, tiver um litígio (disputa judicial) é necessário levar a decisão judicial ao cartório de registro de imóveis para que seja regularizada a situação.
Outra situação que ocorre com frequência com quem compra imóvel é que ao final, após pagar todas as prestações, o vendedor não transfere o bem imóvel para o comprador, seja por existir algum impedimento na matrícula, nesses casos será necessário realizar uma ação de adjudicação compulsória, para obrigar a transferência da documentação para o novo proprietário.
Uma modalidade que também é possível realizar a regularização do imóvel e também é muito popular é a Usucapião (clique aqui para saber quais os valores que envolvem a usucapião).
Existes mais de 36 modalidades de usucapião, por isso é necessário analisar qual a documentação do imóvel para saber qual é a que se encaixa melhor a cada caso, caso você queira saber como solicitar a usucapião e como funciona você pode acessar AQUI!
De toda forma, para regularizar o imóvel é essencial buscar a ajuda de quem entende sobre o assunto, por isso, busque um especialista na área.
Se tiver alguma dúvida sobre o conteúdo me envie um e-mail; contato@manuelaferreira.adv.br
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