A compra do imóvel próprio é o sonho de muito brasileiros. Porém chega um momento que esse sonho pode se tornar um pesadelo.
No momento da compra do imóvel ou lote com a imobiliária o atrativo está nas prestações.
Normalmente quem compra é atraído por ofertas de compra de imóveis com parcelas que cabem no bolso e muitas vezes sem dar um sinal de entrada.
No momento da assinatura do contrato, além de parcelas baixas e começa a pagar daqui 30 dias, os juros do contrato são baixíssimos menos de 1%.
Você pensa bem e acha que dá para pagar as parcelas baixas e acaba assinando o contrato.
Entretanto depois de alguns meses os boletos estão subindo os valores cada vez mais e você percebe que não terá mais condições de pagar.
Como ocorre a cobrança de juros no contrato realizado com a imobiliária?
Os juros, por construtoras e imobiliárias, que não fazem parte do sistema financeiro nacional, é vedada a capitalização mensal de juros em seus contratos, conforme o art. 4º do Decreto. 22.626/33, vejamos:
Art. 4º. É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
As construtoras e as imobiliária não são instituições financeiras dessa forma a cobrança mensal de juros não incide nos contratos de compra e venda de imóvel feitos por incorporadoras e ou imobiliárias.
Por que a minha parcela está tão alta?
Se os valores da sua parcela vêm aumento de forma significativa pode ser que o seu contrato de compra e venda de imóvel realizado com a imobiliária esteja com a cobrança de juros de forma errada.
Suponhamos que o primeiro mês o valor da parcela seja R$1.000,00, no primeiro mês incidirá juros. No próximo mês será realizado novo cálculo, que será acrescido o juros do mês anterior e o juros do novo mês.
Essa forma de contagem ocorrerá até o final do contrato o que faz com que as parcelas fiquem cada vez mais altas.
Em um ano o valor da parcela pode aumentar significativamente o que acaba tornando o contrato muito caro.
Qual é a forma correta da cobrança de juros por imobiliárias e construtoras?
Os contratos de compra e venda de imóvel ou terreno realizado por construtoras, incorporadoras ou imobiliárias não podem utilizar a cobrança mensal de juros.
Nos casos dos contratos realizados diretamente com essas empresas a cobrança dos juros deve ser realizada de forma anual.
Conforme dispões o art. 4ª da Lei de Usura:
Art. 4º. E proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
Posso pedir restituição do valor pago?
É necessário analisar cada caso em contrato, mas caso o contrato esteja com cobrança indevida dos juros é possível solicitar o reembolso em dobro e até mesmo o abatimento nas parcelas.
Procure ajuda de um especialista para lhe auxiliar com análise do contrato.
Tem dúvida sobre o conteúdo encaminhe e-mail para contato@manuelaferreira.adv.br
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