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Quais documentos do vendedor devo analisar antes de realizar a compra do imóvel?

Atualizado: 11 de mai. de 2021


uma mão analisando documentos no papel e na mesa uma pequena casa. uma legenda escrito quais documentos do vendedor devo analisar antes de realizar a compra do imóvel?

A compra de um imóvel envolve análise de 03 itens;

01- Do comprador;

02- Do Imóvel;

03- Do vendedor.


Todos os itens são essenciais para uma compra segura e para evitar cair em golpes e fraudes. É recomendável que o comprador realize uma busca aprofundada nos documentos e, principalmente, na vida financeira do vendedor.


Vou listar alguns documentos do vendedor que são essenciais para verificar se a compra do imóvel é segura.


01- Documentos Pessoais do Vendedor: RG; CPF; CTPS; Carteira Profissional; Passaporte, comprovante de residência.


02- Estado Civil do vendedor: Uma certidão do estado civil do vendedor atualizada é essencial para saber o regime de bens, pois a depender do regime será necessário a anuência do cônjuge.


03- Débitos do vendedor junto aos órgãos municipais, solicitar uma certidão de débitos municipais.


04- Débitos Estaduais do vendedor, solicitar uma certidão de débitos Estaduais para saber se está tudo regularizado.


05- Débitos Federais do vendedor também são importantes sendo necessário fazer uma busca no site da Receita Federal.


06- Verificar demandas trabalhistas do vendedor, pois é possível utilizar o patrimônio da pessoa física (o imóvel que ele está sendo vendido) para pagar dívidas da sua empresa, caso tenha.


07- Certidões negativas de protestos que são solicitadas em cartório de protesto para verificar as demandas de protestos contra do vendedor.


08- Certidão de feitos ajuizados para verificar quais ações judiciais tramitam em face do vendedor.


Vendedor Pessoa Jurídica



01- LTDA e Eireli verificar as últimas alterações realizadas.

02- S.A Estatuto e ATA de assembleia

03- Cartão CNPJ da empresa;

04- Eireli, LTDA e S.A verificar certidão simplificada na junta comercial;

05- documentos pessoais dos sócios/administradores;

06- CND municipal da empresa;

07- CND estadual da empresa;

08- CND federais da empresa;

09- Feitos Ajuizados;

10- Trabalhistas;

11- Falência e Recuperação Judicial.

12- Certidão De Protestos;


É importante que você saiba que nenhuma compra de imóvel é 100% segura e os procedimentos de praxe podem não ser suficientes para trazer segurança jurídica às partes.


Um procedimento que consegue trazer uma segurança maior sobre a compra de um imóvel é a due diligence imobiliária (diligência prévia), é como se fosse uma espécie de “auditoria” prestada por um especialista em direito imobiliário que irá analisar as informações do imóvel e dos contratantes e, ao final, após um busca aprofunda das certidões, é realizado um parecer sobre a situação e as condições das negociações e os riscos da compra do imóvel.


Esse artigo foi escrito por Manuela Ferreira, advogada atuante em Direito Imobiliário e Condomínios. e-mail: contato@manuelaferreira.adv.br)


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