Sim, é possível vender a vaga de garagem em edifícios residências. Mas não é todo e qualquer tipo de vaga de garagem que pode ser vendida.
E para saber qual é o tipo de vaga de garagem que pode ser vendida precisamos entender quais são os tipos de vaga de garagem existentes, sendo elas;
Vaga Acessória:
Essas vagas não têm matrícula própria no registro de imóveis. A vaga é acessória do apartamento não podendo ser vendida separadamente.
Vaga Comum:
São as vagas onde todos são proprietários delas e todos podem fazer a utilização. Os moradores do condomínio podem estacionar em qualquer vaga de garagem. Existe a possibilidade de permitir o uso exclusivo de determinada área, conforme estabelecido em convenção de condomínio.
Vaga Autônoma:
Essas vagas possuem matrículas distintas. O apartamento possui uma matrícula e a vaga de garagem possui outra matrícula. Essa vaga sim pode ser vendida, pois ela tem uma matrícula separada. Conforme dispõe o artigo 1.331, § 1º, do Código Civil Brasileiro, vejamos;
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1 o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Conforme o artigo de Lei, a venda deve ser realizada para moradores do mesmo condomínio, a venda para pessoas que não moram no condomínio só poderá ser realizada caso esteja previsto na Convenção do Condomínio.
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