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Foto do escritorManuela Ferreira

Posso desistir do contrato de aluguel por defeitos no imóvel sem pagar multa?


rescisão do contrato de aluguel, sem multa, por vicio oculto no imóvel

O inquilino pode rescindir o contrato de aluguel sem multa por defeito no imóvel? É muito comum depois de assinar o contrato de aluguel o imóvel apresentar defeitos, problemas estruturais.


Será que o inquilino pode rescindir o contrato de aluguel sem multa nos casos em que o imóvel apresenta defeitos?


Nesses casos vamos verificar o que diz a Lei do Inquilinato sobre essa situação:

Art. 22. O locador é obrigado a:

I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;


O artigo 22, incisos I e IV, da Lei de Locações, o locador é obrigado a “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”, assim como “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”.

Esse também foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - LOCAÇÃO COMERCIAL - VÍCIO OCULTO - INUTILIZAÇÃO DO IMÓVEL AO FIM QUE SE DESTINA - VIOLAÇÃO DO ART. 22 INCISO I DA LEI 8.245/91 E DO ART. 566, INCISO I DO CC - REDIBIÇÃO DO CONTRATO - ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA INUTILIZAÇÃO DO BEM. Tornando-se o imóvel objeto do contrato de locação inútil para o desenvolvimento da atividade comercial a que se destinava, em razão de vício oculto no bem e do qual o locador tinha conhecimento, forçoso reconhecer o direito dos locatários à rescisão do negócio jurídico. Assim, são indevidos os aluguéis posteriores ao período em que o imóvel se tornou inutilizável, diante da redibição do contrato.

Nesse entendimento, o Tribunal entendeu que os aluguéis eram devidos até a data em que o imóvel se tornou utilizável.


Portanto, é possível realizar a rescisão do contrato de aluguel sem o pagamento da multa nos casos em que o imóvel alugado apresenta defeitos que torna inviável morar no imóvel.


O inquilino deve sempre comunicar ao locador ou à imobiliária, preferencialmente por escrito, as condições do imovel para que sejam solucionadas o mais breve possível.


Problemas estruturais relacionados à rede elétrica, hidráulica, estrutural do imóvel e rede de esgoto devem ser de responsabilidade do proprietário realizar os devidos reparos.


Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial

OAB/MG 201.339

E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br

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