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Contrato de compra e venda de imóvel registrado em cartório tem valor?



Uma dúvida muito comum é quanto a validade do contrato de compra e venda de imóvel registrado em cartório.


E para entendermos melhor essa situação e ter mais segurança em assinar ou levar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório é necessário entender qual é a função do cartório nos contratos de compra e venda de imóvel.


A maioria das pessoas levam o contrato de compra e venda de imóvel para ser registrado em cartório para realizar o reconhecimento de firma do documento acreditando que o documento terá validade.


Então é importante entender o que é reconhecimento de firma e existem dois tipos:

Reconhecimento de firma por autenticidade que ocorre quando o usuário comprova, pessoalmente que é o assinante do documento apresentado para o reconhecimento de firma.


Reconhecimento de firma por semelhança ocorre quando o tabelionato certifica que está no documento confere com a assinatura do banco de dados, nesses casos não é necessário o comparecimento pessoal.

Se você quer se aprofundar no assunto sobre reconhecimento de firma leia esse artigo:


Reconhecimento de firma


ou acesso o nosso blog para saber mais sobre direito imobiliario: Blog!


Agora ja sabemos o que quer dizer "registrar em cartório", mas ainda permanecemos com a dúvida:


Contrato de compra e venda de imóvel registrado em cartório tem valor?


Já sabemos que levar o documento, contrato de compra e venda de imóvel, ao cartório para reconhecer firma quer dizer que estamos comprovando, perante o funcionário do cartório, a autenticidade da assinatura.


Então, o fato de levar o Contrato de compra e venda de imóvel registrado em cartório irá certificar que a assinatura do documento não e falsificada, ou seja, são autênticas.

O ato de registrar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório irá trazer mais segurança jurídica ao documento.


Mas o mais importante de todo esse procedimento é entender o que está escrito no documento que você está assinando.


Caso você tenha dificuldade com essas informações, procure ajuda de um profissional da área para te ajudar, antes de assinar o documento ou levar o contrato de compra e venda de imóvel no cartório.


Pois, uma vez assinado será necessário arcar com as consequências estabelecidas no documento, e, convenhamos, é muito ruim arcar com as consequências de algo que não conhecemos ou entendemos.


Manuela Ferreira- Advogada Imobiliaria e Condominial

OAB/MG 201.339

E-mail:contato@manuelaferreira.adv.br

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