Direito de desistência da compra de Resort ou Cota de Multipropriedade
Atualizado: 11 de mar.

Comprar um espaço dentro de um Parque Aquático pode ser muito atrativo. E normalmente esses espaços são oferecidos nos momentos de férias e diversão. O que é bem atrativo para o consumidor imobiliário que está passando pelo momento de férias.
Geralmente apartamento em resort, clube ou hotel, ocorre que na maioria das vezes o consumidor efetua tal compra levado pela emoção, seja por promessa de viagens ao redor do mundo, por meio de um sistema de troca das cotas, ou, por oferta de brindes como jantar, almoço, passeios e até por utilização de bebidas alcoólicas de luxo como whisky e champagne.
O consumidor imobiliário acaba realizando a compra do imóvel de forma completamente emocional e apenas perceber que de fato não tem interesse na compra do imóvel quando retorna para a casa.
Se você saiu de viagem e realizou a compra de uma cota de Resort ou Multipropriedade e quer realizar o cancelamento você precisa saber sobre:
Direito de Arrependimento da Compra de Resort ou Cota de Multipropriedade.
Como cancelar uma cota de resort ou multipropriedade?
Restituição do valor pago na Compra de Cota e Resort?
Devolução da comissão de corretagem
Quanto perco no distrato imobiliário?
Direito de Arrependimento da Compra de Resort ou Cota de Multipropriedade.
O consumidor imobiliário pode realizar a desistência da compra de imóvel a qualquer momento. Entretanto, é importante que o consumidor imobiliário saiba sobre o direito de exercer o Arrependimento da compra do imóvel.
O direito de arrependimento da compra do imóvel pode ser exercido em 07 (sete) dias. Esse é o prazo de arrependimento após o momento da compra e com total reembolso dos valores pagos, inclusive as taxas de corretagem.
É o que dispõe no § 10 do art. 67-A, da Lei do distrato imobiliário. Cabendo ao comprador demonstrar em tempo hábil a desistência, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento. Vejamos o que diz a lei do distrato imobiliário;
“Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
§ 11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.
Caso tenha perdido o prazo de 07 dias para arrependimento da compra do imóvel as partes poderão, em comum acordo, por meio específico de distrato definir as condições de forma diferente do que diz a lei.
É importante que você fique atento aos principais requisitos para exercer o prazo de arrependimento e ter o reembolso dos valores que foram pagos cujo prazo de arrependimento é previsto para contrato celebrados exclusivamente com o incorporador, firmados no estande de vendas e fora da sede do incorporador.
Como cancelar uma cota de resort ou multipropriedade?
Se você adquiriu uma cota de resort ou uma cota em multipropriedade e quer realizar a desistência ou o cancelamento da compra, você deve analisar algumas situações:
1º: Prazo: Identificar se você está no prazo de 07 dias de desistência, verifique no seu contrato de compra e venda se existe algum tipo de cláusula que dispõe a respeito da desistência da compra do imóvel, normalmente esse tipo de cláusula está localizada ao final do contrato.
2º: Em caso de desistência em 07 dias, casos ainda esteja no prazo previsto de desistência em 07 dias é necessário encaminha uma notificação extrajudicial por meio de carta registrada informando a desistência da compra do imóvel.
3º: Caso já tenha ultrapassado o prazo de desistência de 07 dias também é possível realizar a desistência, nesses casos o que será necessário analisar é o valor que o consumidor imobiliário terá de reembolso da compra da cota de resort ou cota de multipropriedade.
Restituição do valor pago na Compra de Cota e Resort?
Como você já sabe, se realizar o cancelamento do contrato de compra de resort ou cota condominial dentro do prazo de 07 (sete) dias é possível exercer o direito de arrependimento, se a compra foi realizada conforme os requisitos legais, e obter o valor integral de volta.
Agora, caso já tenha ultrapassado os 07 dias previsto na legisla também é possível realizar a desistência da compra da cota de resort. Porém, não ocorrerá a devolução integral dos valores que foram pagos.
Nesse vídeo você poderá entender um pouco mais a respeito da quantidade de valores que serão restituídos em caso de desistência da compra de cota de resort ou multipropriedade.
Devolução da Comissão de Corretagem
Uma dúvida muito comum é quanto a devolução da comissão de corretagem no momento em realizar o distrato de Cota de Resort. Essa dúvida surge devido ao fato de muitas empresas incluirem no contrato de compra e venda de Cota de Resort ou Cota em multipropriedade é: não é possível realizar a devolução do valor que foi pago, pois o valor corresponde a comissão de corretagem.
O consumidor que realiza o distrato no periodo de 07 (stete) dias, em estande de vendas e fora da sede do incorporador, tem o direito de exercer o arrependimento da compra com a DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, vejamos o que diz a Lei do Distrato Imobiliário no art.67-A:
Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
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§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
Portanto, a retenção da comissão da corretagem não deve ser realizada caso o consumidor exerça seu direito de arrependimento. Sendo possível reaver a comissão de corretagem em casos de distrato dentro do período de 07 (sete) dias.
Quanto perco no distrato imobiliário?
Agora, se você adquiriu um imóvel e quer realizar o distrato e já ultrapassou o periódo de 07 (sete) dias também é possível fazer o distrato imobiliário. Entretanto, a devolução dos valores será diferente.
Para saber o que você recebe no distrato imobiliário é necessário entender o que diz a Lei do distrato imobliário, Lei 13.786/2018, nela podemos entender como ocorre a devolução dos valores no distrato imobiliário.
Porém, se a aquisição do imóvel foi realizada antes de dezembro de 2018 o procedimento dos valores a receber no distrato imobiliário será diferente.Logo, se você comprou seu imóvel antes desse período os valores podem alterar.
Existem outros detalhes que podem afetar a forma e o prazo de devolução dos valores de distrato imobiliário, como por exemplo, o tipo de empreendimento imobiliário que você adquiriu. Para entender melhor veja o vídeo onde explico em detalhes como se dá a devolução do valores em distrato imobiliário;
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
Manuela Ferreira OAB/MG 201.339