De quem é a obrigação de realizar o pagamento da taxa de vistoria do imóvel financiado? Essa é uma dúvida da maioria das pessoas que estão comprando ou vendo o seu imóvel por meio de um financimento imobiliário junto a uma instituição bancária.
O chamado custo de avaliação do imóvel ou a vistoria do imóvel para o financiamento bancário. O valor da taxa de vistoria de imóvel financiado deve ser pago pelo comprador, o pagamento é realizado para o banco.
Onde cada banco tem um valor específico para as taxas de vistoria do imóvel, que pode variar entre R$3.000,00 e 3.500,00, o comprador do imóvel deve levar em consideração essas taxas na compra do imóvel.
Outras taxas que também são de responsabilidade do comprador, conforme está previsto no código de processo civil são as taxas referente a escritura e registro do imóvel, lembrando que as partes também podem convencionar em contrato de compra e venda de imóvel outra maneira de realizar o pagamento das taxas.
O comprador tem direito a desconto na compra de primeiro imóvel?
Na aquisição do primeiro imóvel é possível obter um desconto de até 50% nos emolumentos do registro.
A lei 6.015/73 ( lei dos registros publicos), no art. 290, dispõe que os emolumentos relacionados a primeira aquisição do imóvel para fins RESIDENCIAS, FINANCIADOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, serão reduzidos em 50%.
A lei deixa claro que para a obtenção do desconto deve ser obedecido alguns requisitos, como:
Primeira Aquisição;
Fins residenciais;
Financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Os emolumentos têm valores diferenciados de acordo com cada Estado, por isso é necessário verificar em cartório quais são os valores.
Então, caso no seu Estado, seja necessário pagar por taxa de fiscalização do judiciário e emolumentos o valor total de 2.551,18 para um imóvel no valor de R$ 150.000,00.
Você poderá pagar metade dos valores caso tenha adquirido o imóvel nas condições da lei.
Verifique as tabelas do seu Estado, cada região tem valores diferentes de taxa de emolumentos.
Quais são as responsabilidades do corretor de imóvel no ato da compra?
O profissional de corretagem tem muitas obrigações e deveres, vou destacar algumas obrigações profissionais do corretor de imóveis.
Caso você queira saber sobre as principais responsabilidade e obrigação do corretor de imóveis, acesse nosso blog: Obrigação do corretor de Imóveis, leia a máteria!
É importante relembrar o que diz o Código Civil Brasileiro sobre a profissão do corretor de imóveis, vejamos a leitura do art. 723:
"O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio".
A profissão do corretor de imóveis exige prudência e diligência quando da intermediação nas negociações imobiliárias, sendo dever desse profissional garantir que as transações imobiliárias sejam realizadas com total segurança.
E para garantir a segurança nas transações imobiliárias é necessário que o corretor realize algumas diligências.
Um dos cuidados que o corretor de imóvel deve ter é exigir a documentação do imovel no momento da captação do imóvel, o corretor que não realiza esta diligência, no momento da venda do imóvel pode ser que descubra que a propriedade está irregular e acabe tendo sua venda frustrada.
Toda transação imobiliária envolve gastos, e é importante que as partes estejam cientes dos valores envolvidos.
Sempre busque a ajuda de um profissional para lhe auxiliar.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial. OAB/MG 201.339
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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