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Como notificar o síndico de forma correta.

Atualizado: 18 de jul. de 2020

Muitos são os problemas relacionados à convivência em condomínio, a união de diversas pessoas com nacionalidades culturas e jeitos de viver e pensar diferentes colabora para o agravamento da situação.

A figura do síndico surge como um administrador da coisa comum, o condomínio.



Muitas vezes o condomínio não é administrado da maneira correta, moradores não respeitam as regras.


As regras não são passadas de forma clara aos moradores, então buscar o alinhamento do comportamento e utilização das áreas comum do condomínio é essencial para administrar o bem que é de uso comum de todos.


Contudo, existem muitos administradores que tiram proveito do cargo e acabam por não cumprir as regras do condominiais.


Então o que fazer quando o síndico, ou qualquer que seja o indivíduo, descumpre ou desrespeita a convenção de condomínio?


Nesses casos, os proprietários das unidades devem se unir e estabelecer medidas para resolver a situação. O síndico, como qualquer morador, também deve receber advertências e possíveis multas no descumprimento da lei.


Mas, caso o síndico cometa infrações sucessiva e a situação se agrave e após conversas amigáveis e com a administradora, caso tenha.


Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.


O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico de maneira a obter uma prova, com fé pública, que pode ser utilizado como prova perante a justiça, é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro de títulos e documentos.


O que é a Notificação Extrajudicial?


A Notificação extrajudicial é um documento onde dá conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento a terceiros.


Lavrado pelo oficial notificado, o documento possui fé pública o que torna a notificação um documento de alto valor jurídico.


Notificar é fazer prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro.


Logo, o notificado não poderá alegar que não conhece o documento ou o seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações alegando ignorância, pois o texto do documento e a comprovação da sua entrega fica registrado.


Para que ser a Notificação Extrajudicial?


Esse instrumento gera vários efeitos e consequências como fatores de prova. Pode ser aplicado em nos mais diversos casos, seja no plano de soluções amigáveis, seja como passo inicial para a tomada de medidas judiciais.


Feitos pelos oficiais ou seus prepostos, as diligências através da notificação extrajudicial são feitas mediante prova oficial de sua entrega ao destinatário.


São infinitas as utilidades da Notificação Extrajudicial, pois são ferramentas de documentação de prova iniciais e tentativas de conciliação ou para solução por vias amigáveis.


Quem pode utilizar?


Pode ser usado por qualquer pessoa e pode ser entregue a qualquer pessoa, física ou jurídica.

Como fazer uma notificação extrajudicial:

O procedimento para fazer uma notificação extrajudicial é muito simples, o conteúdo da notificação pode ser escrito livremente. Contudo, o texto deve conter algumas informações:


- o nome completo e o endereço completo da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação; o título “Notificação Extrajudicial” e os dados do notificado;


- O texto deve ser claro a respeito do objetivo da notificação, as exigências e as providências que o notificado deverá tomar, os prazos para o cumprimento das exigências e as medidas que serão tomadas em caso de não cumprimento das exigências e prazos dados;


- Ao final deve conter data e assinatura e deve ser elaborado em 3 (três) vias.

Obs: O texto não pode atentar contra a moral, os bons costumes e a segurança nacional;


Registrado a notificação extrajudicial, o Cartório fará a diligência para entregar o documento à pessoa notificanda.


Caso não encontre o notificando na primeira diligência, outras duas serão efetuadas em horários e/ou datas distintos.


No caso de negativa ao recebimento pelo notificado, prevalece a Fé Pública do oficial ou escrevente autorizado, ao declarar que a diligência foi realizada e o documento foi recusado pelo destinatário.


Após a realização da diligência o Cartório emitirá uma certidão relativa à notificação. Essa certidão comprova legalmente o resultado da diligência, ou seja, a entrega do documento para o notificado, o recebimento e/ou a recusa do documento por parte do notificado, a troca de endereço do destinatário, o fechamento da empresa, dentre outras situações. Nessa certidão constam todos os fatos relevantes a respeito da notificação.


Antes de tomar qualquer medida, certifique-se de tentar resolver a situação de forma mais amigável possível.

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