Cessão de direitos imobiliário é um instrumento utilizado para transmissão de direito sobre um determinado bem imóvel. O funcionamento da cessão de direitos imobiliários pode correr em dois momentos.
Quando não existe escritura definitiva do imóvel, o que será cedido para outra parte será o direito de compra sobre o bem.
Em casos em que realiza a transmissão dos direitos de sucessão, enquanto o bem foi dado à partilha.
Nas negociações imobiliárias é muito comum a utilização do contrato de cessão de direitos de imóveis.
A utilização da cessão de direitos ocorre quando uma pessoa não é proprietária do imóvel, mas tem o direito de utilização daquele bem por muito tempo e resolver realizar a venda desse direito.
Nesse contrato, o CEDENTE (quem não é proprietário), muitas vezes é quem adquiriu o imóvel através de um contrato de gaveta e nunca realizou a regularização do imóvel, vende o imóvel para outra pessoa (cessionária).
Essa outra pessoa (cessionária) que também comprou o imóvel por contrato de gaveta também resolve realizar a venda para outra pessoa. (leia mais sobre contrato de gaveta aqui)
Perceba que nessa situação nenhuma das pessoas envolvidas nas negociações são as proprietárias do imóvel, ou seja, não tem o registro do imóvel.
Essa situação é de alto risco nas negociações imobiliárias e não recomendável. Pois, o real proprietário do imóvel é quem tem os direitos de propriedade do imóvel, os demais envolvidos possuem apenas os direitos de usar o bem e não são os verdadeiros proprietários.
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