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Contrato de gaveta de compra e venda de imóvel, quais são os meus direitos?

Atualizado: 22 de jan. de 2021

Muito utilizado no Brasil o contrato de gaveta é um instrumento muito importante e deve ser bem redigido.


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Mas afinal, o que é o contrato de gaveta?


Contrato de gaveta é qualquer contrato que não é feito no Tabelionato de Notas. É qualquer contrato que é feito de forma particular, onde apenas o comprador e o vendedor sabem do negócio.


Ou seja, se determinada pessoa comprou um imóvel, seja com a imobiliária ou com um particular, e esse contrato não foi levado ao Tabelionato de Notas ou ao sequer registrado no Cartório de Registro de imóveis ele provavelmente é um contrato de gaveta. Sendo assim, o imóvel está IRREGULAR.


Contudo, existe uma exceção, imóvel com valor inferior a 30 salários mínimos pode ser feito por contrato particular, a lei não exige a lavratura da Escritura Pública. Vejamos o que diz o art. 108 do código civil;

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Diante disso, é importante que você saiba que o contrato de gaveta possui reconhecimento jurídico, porém não é a forma mais segura de se transferir a propriedade e não tem validade.


O que pode trazer uma segurança para quem faz contrato de gaveta é realizar anotação do contrato de gaveta no cartório do registro de imóveis, porém não é todo estado em que é possível realizar essa anotação.


O ideal é não fazer o contrato de gaveta, mas se você não tem outra possibilidade e realmente vai ter que fazer esse tipo de contrato procure um especialista e busque sempre segurança jurídica.


Saiba mais sobre contrato de compra e venda de imóvel:


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