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04- Requisitos para que um contrato de compra e venda tenha validade jurídica.


04 requisitos para que um contrato de compra e venda tenha validade jurídica

Para que um contrato de compra e venda de imóveis tenha validade jurídica esse contrato deve seguir alguns requisitos previstos na legislação brasileira.


Aqui vou falar sobre 04 desses requisitos que são essenciais de observar em um contrato de compra e venda de imóvel.


01- Legitimidade das Partes envolvidas no negócio imobiliário.


As pessoas envolvidas em uma compra e venda de imóvel, comprador e vendedor, além de serem capazes de realizar o negócio, eles devem ser legítimos para contratar.


Se uma das pessoas envolvidas na compra e venda, direta ou indiretamente, for proibida ou impedida a compra e venda do imóvel poderá ser considerada nula.


02- Objeto lícito, possível, viável e determinável


A lei exige que o objeto do contrato, no caso da compra e venda do imóvel, será a unidade imobiliária, seja lícito, ou seja, permitido pela lei.

O objeto do contrato não pode ser algo ilegal e nem algo impossível de ser comprado, por exemplo uma casa no espaço.

Por fim, que seja algo determinado indicando ao menos o gênero e quantidade.


03- Vício de Consentimento


Para que um contrato de compra e venda de imóvel seja válido é essencial que as partes queiram realizar a venda e a compra do imóvel, a vontade de ser feita de forma livre, não pode ser um negócio dissimulado, forçado, coagido ou contenha algum vício de consentimento.


04- Forma prescrita ou não defesa em lei


Outro requisito importante que deve ser analisado no contrato é a forma como a lei exige que o documento seja redigido.

Em alguns casos a lei exige que os negócios sejam celebrados de uma determinada maneira ou que não sejam celebrados de forma proibida pela legislação brasileira.


Ao realizar um negócio jurídico são necessários vários requisitos, aqui apresentei apenas alguns.


Então sempre que estiver realizando um negócio imobiliário, procure ajude de advogado imobiliário especialista.


Manuela Ferreira-Advogada imobiliária e Condominial.

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