
Já sabemos que a vida em condomínio não é fácil, quando existe cobranças indevidas e convulsão do condomínio é ainda pior a situação.
Nesses casos, o ideal é saber quais são as despesas que são de responsabilidade do inquilino e quais não são.
As despesas que devem ser honradas pelos inquilinos dizem respeito à manutenção e ao dia-a-dia do condomínio, tais como:
Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
Consumo de água, luz, esgoto;
Manutenção e conservação dos jardins
Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.;
Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
Seguro condominial
Na relação condominial é importante entender a diferença entre despesas ordinárias e despesas extraordinárias.
As despesas ordinárias são aquelas relacionadas a manutenção das coisas comuns, enquanto as extraordinárias compreendem as despesas para realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.
Saber quais são as despesas extraordinária e ordinárias é importante para que o inquilino entenda as cobras da taxa condominial e quais são de responsabilidades do inquilino e quais são do locador, sendo as despesas extraordinárias de responsabilidade de proprietário e as ordinárias de responsabilidade do inquilino.
Manuela Ferreira- Advogada Condominial e Imobiliária.
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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