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Posso comprar o imóvel dos meus pais?


posso comprar o imóvel dos meus pais? imagem de uma família dentro de uma caixa de mudança


É possível comprar o imóvel dos meus pais?


Sim, é possível os filhos realizarem a compra do imóvel dos pais (mãe e pai). Porém é necessário observar as regras da legislação brasileira sobre o assunto. Vejamos o que diz o código civil brasileiro:


Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.


Portanto, é necessário, para comprar o imóvel dos pais, o consentimento dos demais herdeiros (irmãos, por exemplo) esse consentimento deve ser expresso (escrito) e do cônjuge, a depender do regime de casamento.

Se for o caso de filho único, sem a presença de outros herdeiros, pai e mãe podem vender ou até mesmo doar o imóvel sem que haja contestação futura da negociação.


Qual a necessidade de consentimento expresso na compra de imóvel dos pais?


A necessidade de consentimento expresso nesses casos é para proteger os demais herdeiros evitando doações disfarçadas.


O objetivo desse controle sobre a compra e venda de imóvel entre pai e filho é, justamente, proteger os demais herdeiros, evitando as doações disfarçadas que poderiam favorecer um deles em detrimento dos demais. As restrições são impostas ainda que as partes contratantes sejam maiores e capazes.


Procure sempre uma assessoria jurídica para realizar as negociações imobiliárias.

Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária- Email: contato@manuelaferreira.adv.br.

Tel: (31) 99897-8229.

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