Muitos são os problemas da relação locador e locatário e o mais difícil deles é quando uma das partes não quer mais manter a locação do imóvel e a outra parte não concorda ou não colabora.
Nesses casos, existem algumas atitudes que podem ser feitas pelo proprietário para reaver o imóvel.
O mais importante é que as partes tenham realizado um contrato escrito, só assim a relação estará mais segura, saiba os riscos do contrato de aluguel verbal lendo AQUI!
A locação será encerrada ao final do prazo estipulado no contrato, que é a partir de 30 meses. Assim, dispõe a lei do inquilinato;
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
O proprietário não pode tomar o imóvel a qualquer momento, se ultrapassado o prazo estipulado em contrato e o inquilino permanecer no imóvel uma medida para tentar resolver a questão é renegociar os prazos com o locatário ou dos aluguéis em aberto, caso seja esse o caso.
Outra medida que pode ser adotada nesses casos é realizar a notificação do inquilino para que desocupe o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estipula a lei do inquilino. Vejamos;
Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
Se, mesmo após a notificação e tentativas amigáveis de retomada do imóvel, o inquilino não se mostrar propício ao desocupar o imóvel, será necessário buscar o despejo judicial.
Dicas importantes;
Não faça acordos verbais.
Não arrombe e/ou invada o imóvel locado.
Escute e tente fazer acordos
コメント