A Lei de Locações prevê que a locação se finda, tão somente, quando há a efetiva rescisão ou distrato e, consequentemente, a entrega das chaves do imóvel. Ou seja, o simples abandono não devolve a posse direta ao locador.
Diante disso, algumas pessoas elaboram contratos de locação, muitas vezes copiados da internet, incluindo cláusulas que permitem a entrada do proprietário no imóvel em caso de abandono.
Ocorre que a inclusão desde tipos de “modelos” de cláusulas no contrato de locação não tem previsão legal, o que pode tornar o contrato abusivo e a cláusula pode ser anulada.
Em hipótese alguma, seja por falta de pagamento dos aluguéis, ou por qualquer outro motivo, o proprietário do imóvel não pode entrar no imovel, mesmo que seja na presença de duas testemunhas.
E quais são as consequências para o proprietário que entra no imóvel sem o encerramento da locação?
Se o locador toma determinada atitude e entrar no imóvel, mesmo que na presença de duas testemunhas ele corre o risco de incorrer em crime de violação de domicílio.
O Locador pode ser processado pelo Locatário por perturbação da posse, dado que adentra-se na residência do ocupante legítimo, ou seja, de quem exerce a posse direta, que no caso, é o inquilino.
Para resolver a situação de abando no imovel pelo inquilino é possível lavrar uma ata notarial atestando que o imóvel foi abandonado e entrar com uma ação judicial de despejo, pedindo a imissão na posse do bem.
A entrega do imóvel deve ser sempre realizada por meio da entrega das chaves, qualquer outra modalidade ou previsão contratual de entrada forçada no imóvel pode ser considerada crime.
Busque sempre a ajuda de um profissional para te ajudar a fazer uma locação segura.
Manuela Ferreira-Advogada Imobiliária e Condominial
e-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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