Já sabemos que a compra de um imóvel envolve, além do preço da propriedade, outros valores como taxas cartorárias, comissão de corretagem, imposto de transmissão do bem imóvel.
Mas é importante saber o que a lei diz sobre de quem é a responsabilidade pelos pagamentos dessas taxas e tributos. O artigo 490 no código civil dispõe de quem é a responsabilidade para o pagamento dessas despesas, vejamos:
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Logo, devemos observar alguns pontos do artigo, são eles:
1- Cláusula em contrário: o comprado e o vendedor podem estabelecer de forma diferente da lei sobre quem ficará responsável pelo pagamento desses tributos.
2- Escritura e Registro serão pagas pelo comprador.
3- Despesas da Tradição: Tradição diz respeito à entrega do imovel como despesas com certidões são de responsabilidade do vendedor.
Busque sempre a ajuda de um profissional para lhe auxiliar.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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