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Quem deve arcar com as despesas do contrato de compra e venda de imovel?


quem deve arcar com as despesas do contrato de compra e venda de imóvel?

Já sabemos que a compra de um imóvel envolve, além do preço da propriedade, outros valores como taxas cartorárias, comissão de corretagem, imposto de transmissão do bem imóvel.


Mas é importante saber o que a lei diz sobre de quem é a responsabilidade pelos pagamentos dessas taxas e tributos. O artigo 490 no código civil dispõe de quem é a responsabilidade para o pagamento dessas despesas, vejamos:


Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

Logo, devemos observar alguns pontos do artigo, são eles:


1- Cláusula em contrário: o comprado e o vendedor podem estabelecer de forma diferente da lei sobre quem ficará responsável pelo pagamento desses tributos.


2- Escritura e Registro serão pagas pelo comprador.


3- Despesas da Tradição: Tradição diz respeito à entrega do imovel como despesas com certidões são de responsabilidade do vendedor.


Busque sempre a ajuda de um profissional para lhe auxiliar.


Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial

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