A retenção das chaves por inadimplência com a construtora.
Suponhamos que João comprou um apartamento na planta financiado junto à Construtora MVV onde 80% do valor do imóvel foi financiado por uma instituição bancária e os outros 20% João parcelou com a Construtora MVV, assinando dois contratos de compra e venda de imóvel.
Ocorre que, no decorrer do tempo, João nao conseguiu continuar realizando o pagamento das parcelas junto com a construtora. Pois ficou desempregado e a pandemia atrapalhou seus negócios e prejudicou a sua renda.
O apartamento ficou pronto e Joaõ ficou em dúvida se receberia ou não as chaves do seu imóvel. Pois estava inadimplente com a construtora e no contrato que assinou só poderia receber as chaves do imóvel se estivesse realizao o pagamento total do imóvel.
Essa situação é muito comum, o consumidor ao tentar realizar a negociação com a construtora para tentar pegas as chaves, porém não consegue pois os juros com a construtora já estão altissimos devida a inadimplência e, com isso, o consumidor não consegue pegar as chaves do imóvel.
A grande pergunta é:
Se eu estiver inadimplente a construtora poderá reter as chaves do apartamento na planta?
A resposta é NÃO!
SE VOCÊ QUISER VER ESSE CONTEÚDO EM FORMATO DE VÍDEO ACESSE O LINK DO MEU CANAL NO YOUTUBE ONDE EU EXPLICO SOBRE ESSE ASSUNTO:
Estou inadimplente com a construtora, posso perder o imóvel?
Agora suponhamos que você já tenha pegado a chaves do imóvel, porém possui débito em aberto com a construtora.
Se você ficar inadimplente com a construtora será que é possível perder o imóvel?
A construtora poderá pegar as chaves do imóvel caso você esteja inadimplente?
E para responder todas essas dúvidas é necessário analisar cada contrato que foi assinado com a construtora.
Caso a compra do imóvel tenha sido realizada sem a intervenção de uma instituição financeira é possível que a construtora seja a proprietária do imóvel, sendo então possível, em casos de inadimplência, a depender do contrato, que a construtora tome o imóvel.
Agora, em casos em que o que foi realizado foi uma alienação fiduciária, onde a instituição financeira é a responsável pelo o imóvel e, somente após o pagamento, que o banco transfere a propriedade para o consumidor.
Em casos de inadimplência por esses tipos de contrato apenas o banco pode decidir o que será feito com o imóvel, caso ocorra a inadimplência com o banco, cabendo a construtora nesses casos, buscar outros meios para ver a satisfação do débito do consumidor.
Quer entender um pouco mais sobre a possibilidade da construtora pegar o imóvel caso você esteja inadimplente, acesse nosso vídeo no youtube:
Manuela Ferreira-Advogada Imobiliário e Condominial.
E-mail:contato@manuelaferreira.adv.br
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