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A legislação brasileira considera dono de um imóvel somente quem possui o registro da propriedade. Sem o registro, se houver dívidas de quem vendeu poderá recair sobre o imóvel, o que pode possibilitar a penhora do bem.
A falta do registro também deixa aberta a possibilidade do mesmo imóvel ser vendido para outras pessoas, tendo em vista que não foi realizado a transferência para o novo proprietário.
O documento, Escritura Pública, deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde se encontra o imóvel, não sendo possível realizar a escolha do cartório.
Passo a Passo para realizar o registro de um imóvel:
Documentos necessário para lavrar a Escritura Pública;
Do imóvel:
Certidão Negativa de débitos de IPTU;
Recolhimento do ITBI ou ITCD;
Declaração de quitação de Obrigações condominiais
Certidão de Inteiro Teor do Imóvel;
Certidão de ônus Reais com ações Reais e reipersecutórias;
Documentação do Comprador e de quem está Vendendo o Imóvel;
Carteira de identidade e CPF;
Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, e-mail);
Certidão Atualizada de nascimento ou casamento;
Essa é a documentação básica exigida para realizar a transferência. Caso seja imóvel rural outros tipos de documentos poderão ser solicitados.
O responsável pela lavratura da Escritura Pública é o Tabelionato de Notas, por isso é necessário procurar um cartório de notas para saber detalhadamente a documentação exigida.
Após separar toda a documentação solicitada pelo Tabelionato de Notas será confeccionado a Escritura Pública e encaminhada para o Vendedor e o Comprador para validarem.
Em seguida, será necessário o pagamento de algumas taxas, como ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis), custas do Tabelionato e outras taxas, caso seja um imóvel rural.
Após o pagamento, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, e , depois, entregar o traslado da Escritura para o comprador.
Com as guias e os pagamentos dos impostos realizados o comprador deverá encaminhar o translado da escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel.
Após o registro da Escritura o Cartório entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel ao comprador.
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