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Foto do escritorManuela Ferreira

Assembleia de Condomínio: 03 Principais problemas e dicas de como solucioná-los.



Assembleia de condomínio é o momento de alinhamento das demandas de um condomínio, como já sabemos a falta de organização nesse momento pode acarretar muitos problemas. Para evitá-los é importante se atentar algumas regras e buscar sempre seguir a Convenção do Condomínio.


Nesse artigo vou listar 03 problemas mais comuns em condomínios e formas de solucioná-los.


01- Convocação da Assembleia de Condomínio.


A convocação da assembleia é o momento que antecede a reunião e é importante que esse momento seja realizada da forma correta, pois a probabilidade de impugnação da assembleia como um todo é grande.


Se a assembleia não obedecer a convenção de condomínio ou a lei ela poderá facilmente ser levada ao judiciário. O erro mais comum nesse momento é a falta de convocação de todos os moradores.


E para sanar esse erro e evitar gastos desnecessários com envio de cartas com aviso de recebimento, pois o condomínio deve comprovar que todos foram convocados.


O síndico e o condomínio podem utilizar a tecnologia ao seu favor e utilizar e-mails para cadastrar todos os moradores e também para realizar a convocação das assembleias.


02- Desrespeito ao prazo de Convocação


O que acontece em alguns condomínios é a falta de prazo adequado para realização da reunião do condomínio.


A convocação da assembleia de condomínio deve atender um prazo para realização e esse prazo deve ser razoável. É possível realizar a impugnação de assembleias convocadas com data muito próximas.


O recomendável é que a contagem do prazo para convocação da assembleia seja realizada conforme dispõe o código civil brasileiro, no art. 132.


Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

O ideal é um prazo de 10 (dez) dias antes da realização da Assembleia.


Evite convocar Assembleias com prazo de realização de 24 horas ou 72 horas. Lembrando que assembleia é um ato jurídico e solene não pode ser realizado de qualquer maneira.


03- Alteração do edital após a publicação.


Uma vez publicado o edital especifique os assuntos que serão debatidos e não faça alterações. Caso seja necessário realizar alterações ou surja novos assuntos o ideal é fazer um novo edital.


Se houver necessidade de realizar deliberações não previstas na ordem do dia só faça se for de extrema urgência.


Evite desrespeitar ou alterar o edital.

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