A responsabilidade do pagamento do IPTU na locação é sempre uma questão que está em discussão.
Afinal, de quem é a responsabilidade do pagamento do IPTU na locação do imóvel?
Para saber quem é a responsabilidade do pagamento desse imposto e necessário verificar o que dispõe a Lei do Inquilinato no que diz respeito às obrigações do locador, vejamos;
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Conforme diz a lei do inquilinato é de responsabilidade do locador realizar o pagamento dos impostos e taxas.
Mas a lei também permite às partes que coloquem em contrato de locação de forma diferente do que diz a Lei.
Sendo assim, é possível que o contrato de locação coloque a responsabilidade do pagamento do IPTU para o inquilino.
Sempre que for realizar a locação do seu imóvel busque um profissional para lhe auxiliar.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial.
e-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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