A alienação fiduciária de bem imóvel é uma garantia utilizada no mercado brasileiro. Ela funciona da seguinte forma:
Suponhamos que João compre um imóvel por alienação fiduciária e nesse contrato João recebeu um crédito bancário no valor do imóvel, que foi utilizado para o pagamento integral do bem.
O banco então utiliza o próprio imóvel comprado por João como garantia do pagamento do empréstimo concedido.
Agora, suponhamos que em determinado período, durante a vigência do empréstimo, João teve um problema na sua renda e não conseguiu arcar com o pagamento do empréstimo.
Nesse caso, o banco deverá notificar João para o pagamento da parcela em aberto, através do Registro de Imóvel competente, dando o prazo de 15 dias para a efetivação do pagamento.
Caso João não consiga efetuar o pagamento do valor em aberto, o banco poderá levar o imóvel à leilão.
É importante entender que nesse procedimento o imóvel não ficará em nome do João. O imóvel ficará em nome do banco, somente após o pagamento integral do empréstimo que será realizada a transferência do imóvel.
Quem pode fazer a alienação fiduciária?
A alienação fiduciária poderá ser realizada por qualquer pessoa física, jurídica, não é utilização apenas para redes bancárias ou financeiras.
Imóvel com alienação fiduciária pode ser vendido?
A resposta é sim, porém é necessário ter muito cuidado nessas negociações. É importante que o imóvel não apresente nenhuma pendência judicial muito menos fiscal.
O mais importante para quem compra imóveis nessa situação ou negocia imóveis nessa situação é não deixar que o imóvel vá a leilão.
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Esse artigo foi escrito por Manuela Ferreira, advogada atuante no mercado imobiliário, emailcontato@manuelaferreira.adv.br.
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