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5 cláusulas que não podem faltar no contrato de aluguel


5 cláusulas que não podem faltar no contrato de aluguel

01- PRAZO DO CONTRATO: O prazo do contrato de locação pode ser livremente pactuado entre as partes, mas é importante constar esta informação. Pois, os efeitos da locação comercial e residencial são diferentes.


02-PAGAMENTO DE TRIBUTOS: É importante deixar claro no contrato quem ficará responsável pelos pagamentos dos tributos, como o IPTU, para entender um pouco mais sobre de quem é a responsabilidade do pagamento desse tributo você pode ler este artigo aqui > Por que o inquilino paga IPTU <


03- CONTAS DE CONSUMO: Coloque uma cláusula que estipule um prazo para o inquilino transferir as contas de água e energia para o nome dele, sob pena de rescisão do contrato ou multa. Dessa forma o proprietário não corre o risco de ter essas faturas inadimplidas em seu nome.


04- BENFEITORIAS: Insira uma cláusula com previsão de quem arcará com as benfeitorias realizadas no imóvel e se haverá ou não indenizações em casos de reformas.


05-GARANTIAS: Coloque no contrato qual será o tipo de modalidade de garantia, lembrando que as garantias podem ser; Caução, fiança, seguro fiança locatícia, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.


Fique atento quanto a quantidade de garantias solicitadas no contrato de locação, entenda um pouco mais sobre as garantias do contrato de locação nesse artigo: A abusividade de duas modalidades de garantias no contrato de locação.


O contrato de aluguel deve ser registrado em cartório?


A informalidade nas relações locatícias pode trazer muitos prejuízos, principalmente financeiros. Por isso, a formalização do contrato em Cartório garante que as cláusulas produzam efeitos perante terceiros.


Outro alívio que a formalidade do contrato de locação no cartório traz é a venda do imóvel alugado.


Entenda se o proprietário pode vender o imóvel alugado nesse artigo AQUI!


Para garantir que o contrato de locação perpetua mesmo após a venda do imóvel alugado é importante que o contrato contenha a cláusula de vigência e seja averbado na matrícula do imóvel antes da venda, dessa forma irá garantir e proteger o inquilino.

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