Algumas administradoras de condomínio e imobiliárias, com o intuito de captar clientes, oferecem em conjunto com os serviços administrativos serviços de consultoria e assessoria jurídica.
Entretanto, essas empresas não podem prestar e/ou ofertar serviços de advocacia e nem contratar advogados para prestar serviços advocatícios para os seus clientes.
Porém, essa prática comercial é bem comum e induz ao erro síndico e os consumidores finais.
A ilegalidade dessa conduta é passível de pena de reclusão e pode prejudicar os clientes que deixam de obter informações especializadas.
Principalmente nos momentos de conflitos de interesses e na redação e interpretação das convenções e dos regimentos internos.
Porque a administradora não pode oferecer serviços jurídicos?
A contratação de serviços jurídicos deve seguir os parâmetros da Ordem dos Advogados do Brasil.
A prática da advocacia não pode estar associada/ligada/em conjunto com nenhuma outra atividade do mercado e nem oferecer serviços jurídicos de forma direta ou indireta para captar clientes.
O síndico se responsabiliza pela contratação dos serviços jurídicos das administradoras de condomínio?
O síndico está incorrendo em erro ao contratar administradoras que oferecem serviços jurídicos no seu contrato de prestação.
A culpa e a responsabilidade da contratação indevida dos serviços não recaem sobre o síndico quando a escolha desses serviços foi apoiada e dividida entre os moradores.
Mas a responsabilidade do síndico não é totalmente afastada, pois ele não pode ser omisso na fiscalização dos atos praticados pelas administradoras.
O que fazer quando o contrato da administradora de condomínio inclui serviços jurídicos?
O código de defesa do consumidor proíbe o fornecimento de produtos e serviços condicionados ao oferecimento de outro, nesses caso pode ser configurado como venda casada.
Assim, o condomínio, consumidor dos serviços prestados pela administradora, vítima da venda casada deve, em nome da lisura e benefício aos outros condôminos, denunciar o fato ao PROCON.
A administradora pode ter um corpo jurídico?
Sim, as administradoras podem sim ter um corpo jurídico, contudo os serviços jurídicos devem ser praticados para a própria administradora, ela não pode oferecer serviços jurídicos para seus consumidores finais.
Os serviços das administradoras de condomínio consistem em administrar e auxiliar ao síndico das atividades do condomínio e não em prestar serviços jurídicos.