A arrematação de imóveis é algo muito lucrativo, mas antes de realizar esse procedimento é necessário verificar muitos detalhes para que não se tenha prejuízos. Aqui vão três dicas para quem está passando por esse procedimento:
01- Verificar se o imóvel tem débito, algumas vezes o edital é omisso quanto as dívidas atualizadas do imóvel, como proceder;
Quando o edital do imóvel não fornecer a informação do debito condominial atualizado. Nesse caso será necessário verificar se possui alguns dados no processo judicial, como por exemplo, planilha atualizada dos débitos condominiais.
Caso não tenha, procure algum documento da administradora do condomínio no processo e entre em contato com a administradora para obter a informação. Caso não tenha os dados da administradora e nem planilha dos débitos atualizados entre em contato com o leiloeiro.
02- Verificar se a dívida do imóvel ultrapassa o valor da arrematação do imóvel;
Se a dívida tributária do imóvel, IPTU por exemplo, ultrapassar o valor da arrematação o arrematante poderá entrar com ação judicial para cobrança dos débitos remanescentes em face do antigo proprietário, portanto faça o cálculo antes de arrematar o imóvel, caso não queira entrar em uma demanda judicial.
03- Visitar o imóvel antes de arrematar o imóvel;
Antes de decidir se irá mesmo arrematar o bem imóvel entre em contato com o leiloeiro para verificar a possibilidade de realizar a visita no imóvel, pois após a arrematação do imóvel nada poderá ser alegado quanto ao estado de conservação do imóvel.
Sempre busque auxilio de um advogado especializado para lhe ajudar nas transações imobiliárias.
Manuela Ferreira-Advogada Imobiliária e condominial.
Email: contato@manuelaferreira.adv.br
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