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Imóvel na planta: 05 coisas que você deve saber antes de adquirir um.


imóvel na planta: 05 coisas que você deve saber antes de adquirir um. A sombra de um homem na construção civil.

O sonho da maioria dos brasileiros é sair do aluguel e adquirir a casa própria. Só que antes de realizar esse sonho é importante ter muita atenção, pois ele pode se tornar um pesadelo.


E na compra de um imóvel na planta não é diferente, pelo contrário é necessário ter mais cautela ainda. E a seguir, 05 coisas que você precisa saber antes de comprar um imóvel na planta:


01. Juros de obra


Ao assinar o contrato de com a construtora o consumidor busca por uma instituição financeira para financiar grande parte do imóvel que fora adquirido, esse banco vai liberando parte do valor financiado à construtora e sobre essas liberações é cobrado juros, o que é o chamado de juros de obra.


O banco cobra do consumidor esses juros de obra, em um exemplo hipotético e didático, digamos que, ao assinar com o banco, as obras estejam avançadas em 10%, o banco liberará 10% do valor que fora financiado e sobre esse sado liberado à construtora é que o consumidor pagará ao banco.


Passado um mês, as obras avançam em mais 10%, totalizando agora 20% da obra concluída, o valor liberado total do banco à construtora é de 20%, sobre esse saldo é que é calculado os juros de obras.


Ilegalidade e abusividade do juros de obra


Os juros de obras só devem ser cobrados durante o período de obras e nunca deverá ser cobrado após a entrega das chaves ao consumidor.


Entretanto, muitas construtoras para não atrasarem a entrega do imóvel ao consumidor entregam sem a concessão do habite-se e não informam ao banco, sendo cobrado o juros de obra mesmo após a entrega das chaves ao consumidor. Nesses casos o juros de obra é ilegal e abusivo.

02. Prazo para entrega do imóvel


É importante ficar muito atento quanto aos prazos de entrega do imóvel, normalmente o prazo para realizar a entrega está no contrato junto à construtora ou no contrato de financiamento, as datas devem ser as mesmas, mas caso não seja será válido a data mais benéfica ao consumidor.


Também é previsto em contrato uma cláusula de tolerância para a entrega do imóvel, essa cláusula é de 180 dias do prazo estipulado para entrega.


Logo, o atraso só pode ser configurado após o prazo de 180 dias contados a partir da data de entrega do imóvel.


03. Diferença de financiamento


Quando se compra um imóvel na planta, primeiramente assina com a construtora e após esse contrato assinado é que inicia o processo de financiamento junto à uma instituição financeira.


Esse processo, muitas vezes demora algum tempo, principalmente para colher documentação do consumidor e da construtora e nesse meio tempo ocorre a correção monetária de todo o contrato, ou seja, corrige-se por INCC (Índice Nacional de Construção Civil) até a devida liberação do financiamento, muitas vezes, esse valor torna um custo alto e não previsto pelo consumidor.


Esse valor é legal e devido, porém, se restar comprovado que houve um atraso por parte da construtora (para dar baixa em alguma hipoteca, ou esperar algum alvará) o consumidor não pode ser lesado, mesmo que, correção monetária não tenha um caráter remuneratório, as condições contratuais e da relação entre consumidor e construtora restou prejudicada por culpa exclusiva da construtora.


04. Credibilidade da construtora


É importante saber de quem está comprando, se já é uma construtora reconhecida e se já possui empreendimentos no mercado.


Muitas construtoras quebram no meio do empreendimento, por isso é importante analisar a reputação da construtora, verificar se existe um histórico de processos ou casos de atraso na entrega do imóvel.


05. Comissão de corretagem


A comissão de corretagem é um assunto muito polêmico no ramo imobiliário, sempre existe dúvidas sobre quem deve realizar o pagamento da comissão, comprador, vendedor ou construtora.


Pois bem, se faz valer o contrato entre a construtora e o consumidor, ou seja, a construtora pode repassar esse custo ao consumidor, desde que, esteja prevista em contrato a cobrança de uma comissão imobiliária.


Se não constar em contrato essa cobrança é ilegal.


Tem alguma dúvida sobre o assunto? me envie um e-mail: contato@manuelaferreira.adv.br


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