
Algumas imobiliárias e proprietários do imóvel, exigem dos inquilinos o pagamento da taxa de vistoria.
Ocorre que a lei do inquilinato no artigo 22, V, dispõe que é obrigação do locador (proprietário) de fornecer ao locatário (inquilino), caso ele solicite, a descrição das condições do imóvel conforme ele se encontra. Vejamos;
Art. 22. O locador é obrigado a:
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
Portanto, quem paga a taxa de vistoria do imóvel, conforme a lei, é o proprietário do imóvel (locador), caso o inquilino solicite.
A cobrança desses serviços para o inquilino é ilegal, tendo em vista se tratar de obrigação do dono do imóvel.
É obrigatório realizar a vistoria do imóvel?
Não. A realização da vistoria no momento da locação do imóvel não é obrigatória, entretanto a sua elaboração é fundamental para resguardar tanto o inquilino quanto o proprietário do imóvel.
O laudo traz informações detalhadas da situação do imóvel o que, no encerramento do contrato de locação, evita muitas discussões sobre a forma em que o imóvel foi entregue.
Portanto, quem faz a vistoria do imóvel é o locador, existente empresas especializadas que prestam tipos de serviços.
Para melhor resguardar as partes é possível anexar fotos da situação do imóvel, o que fica mais fácil de comprovar a situação do bem.
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