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Posso devolver meu apartamento financiado?

Atualizado: 24 de jul. de 2021


posso devolver meu apartamento financiado?  Manuela Ferreira Advocacia Imobiliária, um prédio

Com a crise causada pelos Covid-19 muitas pessoas perderam o emprego ou tiveram a sua renda familiar comprometida e, devido a isso, não conseguiram continuar pagando o financiamento imobiliário.


Maioria dos consumidores imobiliários não sabem o que acontece se desistirem do financiamento bancário do imóvel. Então, é importante informar ao consumidor que, é possível sim desistir da compra do imóvel, mesmo sendo financiado.


A grande questão é quanto aos valores que já foram pagos pelo consumidor, será possível receber o valor que já pagou do financiamento?


Para colaborar com o questionamento, vamos verificar o que dispõe o art.53 do Código de Defesa do Consumidor:


Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Conforme dispõe o CDC é nulo cláusula contratual que fale sobre a perda total das prestações pagas.


É importante lembrar que, se você e realizou a compra do imóvel com financiamento direto com a Construtora a forma de realizar o distrato será diferente. Para saber como realizar a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel junto com a construtora você pode ler nesse artigo AQUI!


Agora, tratando de imóvel financiado junto ao banco (alienação fiduciária) o judiciário brasileiro ainda não decidiu se será ou não aplicado o código de defesa do consumidor com a devolução total das prestações pagas.


É o que está em discussão no tema 1.097 do STJ, conforme Recurso Especial 1.891.489sp, vejamos a ementa do Recurso:


SAMPAIO DA SILVA - SP231904 EMENTA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO - TEMÁTICA ACERCA DA PREVALÊNCIA, OU NÃO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
1. Delimitação da controvérsia:
1.1. Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036
CPC/2015.

Em linhas gerais, é possível sim devolver o apartamento financiado a grande problemática que ainda está em discussão é quanto à devolução dos valores que foram pagos.


Sempre que for realizar o distrato ou qualquer procedimento imobiliário procure sempre a ajuda de um advogado imobiliário.


Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial.

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