A resposta é SIM. É possível que se seu companheiro venha a residir junto com você ele pode ter direito ao imóvel sim.
Suponhamos a seguinte situação;
Camila adquiriu um imovel financiado em 360 parcelas e já quitou 50% desse financiamento. Ocorre que na metade do financiamento o namorado da Camila resolveu ir morar junto com ela e os dois resolveram dividir as despesas.
Passados cinco anos morando junto o relacionamento terminou e o namorado da Camila buscou um advogado para saber se tinha direito aos valores ou ao apartamento que ajudou a pagar quando vivia junto com a namorada.
Pois bem, nesse caso o namorado da Camila poderá reivindicar, eventualmente, metade das parcelas que foram quitadas.
Isso pode acontecer devido ao fato da união entre o casal que poderá ficar caracterizado, no prazo em que viveram juntos, com uma união estável.
A união estável é caracterizada pela simples união pública, continua e duradoura com o objetivo de constituir família, artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.
No caso da união estável o regime de bens que prevalece é o da Comunhão Parcial dos Bens e nesse regime apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da união são comunicáveis, ou seja, esses bens poderão ser objeto de partilha em eventual dissolução da união.
Portanto, se Camila pagou 50% do apartamento e os outros 50% foram pagos por ela e pelo namorado, apenas 50% do valor será partilhado, sendo 25% para cada um.
Para evitar que a união estável se configure e os casais ainda não tenham como objetivo constituir família e estão apenas se conhecendo e resolveram morar juntos o ideal é realizar um contrato de namoro e nesse contrato estabelecer a propriedade de cada um dos bens.
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Sempre busque o auxílio de um profissional para lhe auxiliar nas demandas envolvendo seu imóvel.
Manuela Ferreira. Advogada Imobiliária e Condominial.
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