Fato é que ninguém se casa pensando em divorciar, mas infelizmente essa situação acontece para algumas pessoas.
A depender do regime de bens do casal é necessário realizar a divisão dos bens e das dívidas.
Porém quando o imóvel adquirido pelo casal não está quitado e possui parcelas de financiamento para serem pagas, surgem muitas dúvidas de como ficará a situação do bem após o divórcio.
Nesses casos será essencial analisar o regime de bens do casal, se o casamento é baseado no regime da comunhão parcial de bens (o mais comum) ou o da comunhão universal de bens e o casal decide se divorciar antes de terminar as prestações, e o imóvel foi adquirido na constância do casamento, será preciso verificar o valor do bem.
O cálculo funciona da seguinte forma:
É necessário verificar o valor de mercado do bem e diminuir dele o valor das parcelas que ainda faltam, a diferença será o valor a ser partilhado pelo casal, lembrando que as partes sempre podem chegar a um acordo.
O financiamento permanecerá em nome do casal, pois o divorcio e a partilha de bens não podem alterar o contrato realizado com a instituição financeira e a falta de pagamento pode levar o nome de ambos para os sistemas de negativação e o imóvel pode ser levado a leilão.
Caso somente um dos ex-cônjuges assuma as parcelas, terá direito de regresso em relação ao outro. Ou seja, poderá cobrar o valor que desembolsou. Caso um dos ex-cônjuges assuma o pagamento das prestações para ficar com a posse e propriedade do imóvel, isso deverá ser analisado para constar na partilha.
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