
Não, em caso de morte do locador (proprietário do imóvel) o pagamento do aluguel deve continuar sendo realizado conforme o contrato pactuado entre as partes.
Nesse caso, o pagamento da locação deverá ser realizado para os herdeiros do locador. É o que dispõe o artigo 10 da Lei do Inquilinato. Vejamos:
Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.
A morte do locador NÃO extingue o contrato de locação, os pagamentos devem ser mantidos e, no caso, devem ser feitos ao ESPÓLIO através do INVENTARIANTE que é quem tem obrigação legal de representar o ESPÓLIO, administrar os bens e receber tais valores.
Se não tiver ainda sido nomeado o Inventariante, então o pagamento deve ser feito àquele herdeiro que tiver administrando a herança - não sendo demais recordar que TUDO DEVE SER PAGO MEDIANTE RECIBO.
E se não encontrar o herdeiro?
Caso o dono do imóvel falece e não houve a abertura do inventário e o inquilino não sabe para quem realizar o pagamento será necessário que o locatário realize o pagamento por meio de deposito judicial.
Será necessário que o inquilino ingresse com uma ação judicial de consignação em pagamento, isso ira resguardar o locatário caso o herdeiro apareça em qualquer momento exigindo o pagamento dos alugueis em aberto.
Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial
E-mail: contato@manuelaferreira.adv.br
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