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Foto do escritorManuela Ferreira

Destituição do síndico: Quando acontece e como pode ser feito?



O síndico é encarregado de uma série de responsabilidades e obrigações que em algumas vezes é motivo de conflito entre eles e os condôminos. Por ser responsável juridicamente pelo condomínio, ele é o órgão administrativo mais importante.


Além do papel mandatário do síndico, uma vez que foi eleito para administração do edifício em Assembleia Geral Ordinária dos condôminos, ele representa toda comunidade condominial, ainda que eleito por maioria de votos.


Da mesma forma que o síndico é eleito em assembleia regularmente convocada, ele também poderá ser destituído em assembleia.


A convocação para a assembleia de destituição do síndico se dará por ¼ dos condôminos e pelo voto da maioria absoluta de seus membros. É necessário observar quais são as situações que podem ensejar a destituição do síndico.


O artigo 1.349 do código civil brasileiro dispõe quais são as irregularidades em que o síndico poderá ser destituído. Vejamos:

Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

É importante atentar a ata de assembleia que irá destituir o síndico, observando o direito de defesa do síndico para evitar que ele procure a justiça e entre com uma ação contra o condomínio.


Vale ressaltar que a convocação da assembleia deve respeitar uma série de pré-requisitos legais, como prazos e formatos, geralmente expressos na convenção de cada condomínio.

Procure ajuda de um profissional para auxiliar na decisão.


Manuela Ferreira- Advogada Imobiliária e Condominial.

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