Situação desesperadora para quem aluga imóvel é quando o inquilino, na surdina da noite, realiza a mudança e não informa para ninguém e, pra piorar a situação, deixa aluguéis em aberto.
E agora?
Como proceder?
Como reduzir o prejuízo?
É possível entrar no imóvel?
E se o inquilino deteriorou o imóvel?
Como saber se o inquilino não deixou nenhum objeto no imóvel?
Bom, esse é um momento muito delicado para os locadores. E nunca é recomendável a entrada forçada no imóvel, mesmo que os vizinhos ou moradores das redondezas tenham dado notícias de que o inquilino se mudou escondido.
O ato do locador de entrar no imóvel por conta própria, sem a entrega formal das chaves, pode ser considerado crime. Caso o inquilino tenha deixado algum objeto dentro do imóvel ele, o inquilino, poderá ajuizar uma ação de danos morais e materiais contra o locador.
O que o locador pode realizar nessa situação para resguardar os seus direitos é realizar uma ata notarial junto ao cartório de notas e constatar a situação do imóvel, tirar fotografias, filmagens e, com todo esse acervo em mãos, judicialmente requerer a imissão na posse do imóvel.
A ação judicial vai autorizar o locador a entrar no imóvel. Caso o inquilino tenha deixado ou esquecido algum bem dentro do imóvel será necessário deixar os itens em deposito.
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