Construtora pode reter as chaves por dívida? Veja o que diz a lei!
- Manuela Ferreira
- 25 de jul.
- 3 min de leitura
Se você está se perguntando se a construtora pode reter as chaves do seu imóvel devido à inadimplência, este artigo é para você. Vamos analisar a situação de forma clara e informativa, garantindo que você compreenda seus direitos como comprador.
Situação Hipotética
Imagine que Maria adquiriu um apartamento na planta, financiado pela Construtora MMVV. Deste valor, 80% foi financiado por uma instituição bancária, enquanto os 20% restantes foram parcelados diretamente com a construtora. No entanto, devido a um período de desemprego, Maria não conseguiu pagar algumas parcelas do financiamento com a construtora, conseguindo apenas honrar o pagamento do financiamento bancário.
Quando o apartamento ficou pronto, Maria ficou em dúvida: ela receberia ou não as chaves do seu imóvel?
A Grande Pergunta
A construtora pode reter as chaves por causa da inadimplência?
A resposta é NÃO!
Entendendo a Inadimplência e a Retenção de Chaves
A retenção das chaves por parte da construtora devido à inadimplência é considerada uma prática abusiva, especialmente em casos de imóveis adquiridos através do Programa Minha Casa Minha Vida. Mesmo que o comprador esteja devendo algumas parcelas, é importante ressaltar que uma parte significativa do valor do imóvel já foi paga à construtora, uma vez que o crédito foi liberado pelo agente financeiro (como a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil) em nome do comprador.
Na maioria das vezes, mais de 80% do valor do imóvel já foi quitado. Portanto, a construtora não pode simplesmente reter as chaves como forma de forçar o pagamento das parcelas em atraso. Essa prática é ilegal, pois a construtora já recebeu uma quantia considerável e pode utilizar outros meios legais para cobrar a dívida.
O Que Pode Ser Feito pela Construtora?
Embora a retenção das chaves seja ilegal, a construtora pode tomar algumas medidas para recuperar o débito em aberto, como:
Ação de Cobrança Judicial: A construtora pode entrar com uma ação judicial para cobrar as parcelas em atraso.
Inclusão do Nome do Consumidor em Órgãos de Proteção ao Crédito: A construtora pode registrar a dívida nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
Direitos do Comprador Imobiliário
Durante o processo de compra de um imóvel na planta, o comprador muitas vezes arca com diversas despesas, como aluguel, parcelas do financiamento e, em alguns casos, até mesmo o condomínio, o que é considerado abusivo, já que as chaves ainda não foram entregues.
A dinâmica do financiamento imobiliário estabelece que a propriedade do bem é transferida ao credor, enquanto o devedor (mutuário) mantém a posse direta do imóvel. A Lei nº 9.514/1997, que regula o Sistema Financeiro Imobiliário, garante ao adquirente a posse efetiva do imóvel. Além disso, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.228, afirma:
“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
Isso significa que, uma vez que a construtora já recebeu uma parte significativa do pagamento, ela não pode reaver ou dispor do imóvel, pois não é mais a proprietária.
Conclusão
Se você está enfrentando uma situação semelhante à de Maria, saiba que a construtora não pode reter as chaves do seu imóvel por causa da inadimplência. É fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica, se necessário, para garantir que você não seja prejudicado. Lembre-se: a informação é a sua melhor aliada na defesa dos seus direitos como consumidor!
Comentários