COMO CANCELAR COTA DE RESORT EM MULTIPROPRIEDADE EM 2025
- Manuela Ferreira

- 27 de set.
- 3 min de leitura
Como Cancelar uma Cota de Resort em Multipropriedade 2025?
Você adquiriu uma cota de resort em sistema de multipropriedade e agora está arrependido da compra?
Saiba que é possível sim cancelar o contrato, mesmo após o prazo de arrependimento, que são 07 dias corridos da data de assinatura do contrato.
Neste texto, vamos explicar passo a passo como cancelar uma cota de resort, quais os seus direitos como consumidor e como agir de forma segura e eficaz.
Posso me arrepender da compra da cota de multipropriedade?
Sim! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei do Distrato Imobiliário, você tem o direito de arrependimento no prazo de 07 dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço, caso a contratação tenha sido realizada em estandes de vendas e fora da sede do incorporador, o que é o caso da grande maioria das vendas de cotas de resort em multipropriedade. Vejamos o que dispõe a Lei 13.786 de 2018 sobre o assunto:
“Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
(...)
§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
Essas vendas costumam ocorrer em pontos de vendas temporários, como estandes em shoppings, hotéis, ou durante uma apresentação promocional.
Nesses casos, o consumidor está amparado pelo direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
Como comunicar o arrependimento?
Para exercer seu direito de arrependimento, o ideal é que você envie uma carta com aviso de recebimento à empresa solicitando o cancelamento da compra e a devolução integral dos valores pagos, dentro do prazo legal de 07 dias.
E se o prazo de 07 dias já tiver passado?
Se já se passaram os 07 dias, não é mais possível exercer o direito de arrependimento, mas ainda é possível solicitar o cancelamento do contrato.
Neste caso, o cancelamento será analisado com base na legislação consumerista e nas cláusulas contratuais. O consumidor não pode ser colocado em desvantagem excessiva, o que significa que a empresa não pode reter valores abusivos, cobrar multas desproporcionais ou se recusar a devolver parte do que foi pago. Inclusive, muitos contratos são redigidos de forma a favorecer unicamente a empresa, o que é ilegal. O Judiciário tem reconhecido o direito ao cancelamento da cota de resort, mesmo após o prazo de arrependimento, com devolução parcial ou integral dos valores pagos, conforme cada caso.
Onde a compra foi feita influência?
Sim. A forma e o local da compra da cota de resort são determinantes para a aplicação do direito do consumidor. A maioria dessas vendas é feita em ambientes temporários, como: Estandes em shoppings; Eventos promocionais; Hotéis parceiros; Locais improvisados para captação de clientes. Nesses casos, o consumidor não teve tempo ou ambiente adequado para refletir sobre a compra, e muitas vezes foi exposto a técnicas de persuasão e pressão psicológica.
Por isso, a Justiça tem reconhecido o direito ao cancelamento, mesmo que o consumidor tenha assinado contrato.
Conclusão: É possível cancelar a cota de resort? Sim, é possível cancelar a cota de resort, seja dentro do prazo legal de arrependimento (07 dias), seja posteriormente, com base nos seus direitos como consumidor e nas cláusulas do contrato. O mais importante é agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada para garantir que o cancelamento ocorra da melhor forma possível e sem prejuízos indevidos.
Se ainda tem dúvidas entre em contato:


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